Sou divorciada e me casei novamente. O filho do primeiro casamento pode ser dependente do meu atual marido?
Sim. Seu atual marido pode declarar a enteada ou o enteado como dependente desde que observe as seguintes condições: até 21 anos de idade; até 24 anos se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau; ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Vale lembrar que o enteado declarado como dependente não poderá ser informado como tal na declaração do pai, seu ex-marido.
Comprei um carro em 36 parcelas e ele está alienado fiduciariamente. Posso declarar esse bem, ainda que não esteja em meu nome?
Sim. Mesmo estando alienado fiduciariamente, o veículo precisa ser informado na sua declaração na ficha “Bens e Direitos” por meio do código “21 – Veículo automotor terrestre”.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data, forma de aquisição e o nome e número do CPF ou CNPJ de quem vendeu. Informe também, em campo específico, o número do Renavam. Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, informe o valor pago no período no campo “Situação em 31/12/2018” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”. Não preencha a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Fiz um intercâmbio para aprimorar meu inglês no ano passado. Posso deduzir como despesa de educação?
Não. Os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro (inglês, alemão, espanhol etc.) não podem ser deduzidos como despesas com instrução, tanto no Brasil como no exterior. Somente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativos a educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes (ensino técnico e o tecnológico).
Quando os herdeiros devem informar os bens herdados pelo falecimento de seu pai em suas declarações?
Somente após a apresentação da Declaração final de espólio. Eles devem preencher a aquisição das partes ideais recebidas no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informando o código relativo ao bem. O bem pode ser declarado pelo valor que consta na última declaração do falecido, atualizado monetariamente até 31.12.1995, ou pelo valor constante da partilha.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última declaração do falecido ou o custo de aquisição é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, devendo, nesse caso, preencher o programa Ganhos de Capital (GCAP 20XX).
Observe ainda que o valor correspondente a parte ideal também deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
No caso das despesas médicas, é preciso informar o CNPJ de todos os prestadores que me atenderam, ou posso incluir somente o CNPJ do plano de saúde que eu tenho?
Você poderá informar as despesas médicas efetivamente pagas, ou seja, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos de saúde que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2018, mas apenas o nome e CNPJ da administradora do plano de saúde na ficha “Pagamentos efetuados” com o código “26 – Planos de saúde no Brasil”.
Preciso declarar moedas virtuais (bitcoins)?
Sim. As criptomoedas devem ser tratadas como investimento na declaração, sendo declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código “99 – outros bens e direitos”.
No campo “Discriminação” deve ser informado o tipo de moeda digital (como bitcoin, ethereum etc.) e a quantidade, além do nome e CNPJ da corretora de criptomoedas que fez a operação. Caso tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, você deve informar o saldo em cada data. Todas essas informações podem ser obtidas por meio do informe de rendimentos financeiros emitido pela corretora.
Recebi uma indenização de processo trabalhista referente a horas extras. O valor foi parcelado em 6 vezes, sendo que recebi 4 parcelas em 2018 e mais 2 parcelas em 2019. Como devo declarar esses valores, inclusive o valor pago à minha advogada?
O valor correspondente às 4 parcelas recebidas em 2018 deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Os demais valores recebidos em 2019 serão informados na Declaração de Ajuste Anual de 2020, relativa ao ano-calendário de 2019.
O valor pago à sua advogada deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”, indicando o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário, e deve ser deduzido do montante dos rendimentos recebidos.
Vou informar meu pai como dependente. Ele é aposentado do INSS, recebe 1 salário mínimo e tem 67 anos. Como informar os valores recebidos de aposentadoria? Também devo declarar os bens dele?
Seu pai somente poderá ser seu dependente se a soma dos rendimentos anuais, tributáveis ou não, recebidos por ele não ultrapassarem o limite anual de R$ 22.847,76. Caso ele puder ser considerado seu dependente, deve incluir todos os valores recebidos por ele, inclusive seus bens.
Como ele tem mais de 65 anos, o valor da aposentadoria recebida é isento no ano-calendário de 2018 até o valor de R$ 24.751,74. Portanto, informe os valores recebidos até esse limite na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor excedente deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Recebi uma indenização numa ação de perdas e danos. Onde declarar esse valor?
Informe o valor total recebido na linha “26 – Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com a descrição do rendimento. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.
Trabalho em casa vendendo bolos e salgados e, no ano passado, recebi em torno de R$ 32.000,00. Onde declaro esses rendimentos recebidos de pessoas físicas?
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser tributados mensalmente sob a forma de carnê-leão, e o imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”. É necessário preencher o programa “Carnê-Leão 2018”, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Fonte: Sage Brasil