Depois que entreguei minha declaração, descobri que esqueci de informar alguns recibos médicos. Como devo proceder?
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente. Nela deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias e as informações adicionais, se for o caso.
Até o próximo dia 30.04.2019 podem ser feitas quantas retificações quiser, inclusive para alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado e vice-versa. Para retificar a declaração do imposto de renda, basta acessar o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original. Com o número do recibo da declaração original anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.
Caso o contribuinte não retifique até o fim do prazo de entrega, ele pode fazer esse procedimento pela internet no site da Receita Federal dentro dos próximos 5 anos. Vale ressaltar que se a declaração estiver sob procedimento de fiscalização ou na malha fina, não será possível utilizar a retificadora.
Como deve ser retificada a declaração retida na malha fina em virtude de inclusão indevida de mãe como dependente?
Verificados na página da Receita Federal, no atalho do e-CAC – “Serviços/Extratos-Processamento de Declarações/DIRPF”, os motivos/divergências que causaram a retenção da declaração em malha, o contribuinte deve providenciar a entrega da declaração retificadora.
Se não conseguir pagar o imposto parcelado em 8 vezes, posso dividir em mais vezes na declaração?
Não. O parcelamento máximo permitido é de 8 vezes. Mas, se não conseguir pagar essas parcelas e ficar inadimplente, a alternativa é tentar obter um parcelamento maior da dívida na Receita Federal, que permite pagar em até 60 vezes. Este parcelamento, porém, só pode ser solicitado depois que o contribuinte ficou inadimplente.
Como devo proceder se eu retificar minha declaração e apurar um novo valor de imposto a pagar?
Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, deve-se proceder da seguinte forma:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem como os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição; e
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, deve-se observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora; e
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida deverá incidir acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.
Em 2018 a minha declaração caiu na malha fina e ainda não fiz o ajuste. E agora? Posso entregar a declaração de 2019 ou preciso ajustar a de 2018 primeiro?
O contribuinte que teve sua declaração retida na malha fina em 2018 (ano-calendário 2017), ainda assim poderá entregar a sua declaração normalmente em 2019 (ano-calendário 2018), pois são declarações distintas, e o envio de uma não depende da regularização da outra.
O fato de uma declaração ter sido retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações não é fator impeditivo para o envio das declarações futuras.
Entreguei minha declaração e tenho imposto a restituir. Quando vou receber minha restituição?
As restituições do imposto de renda são feitas de acordo com ordem de entrega das declarações, dando prioridade aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, e prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. As restituições são feitas em 7 lotes, entre junho a dezembro de 2019, nas seguintes datas:
1º lote, em 17 de junho de 2019;
2º lote, em 15 de julho de 2019;
3º lote, em 15 de agosto de 2019;
4º lote, em 16 de setembro de 2019;
5º lote, em 15 de outubro de 2019;
6º lote, em 18 de novembro de 2019;
7º lote, em 16 de dezembro de 2019.
Para não cair na malha fina, que cuidados eu devo tomar na hora de declarar despesas médicas?
Existem algumas restrições legais para a dedução de despesas médicas na declaração. Somente podem ser deduzidos as despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também são consideradas despesas médicas os pagamentos a operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas.
É importante informar o CNPJ das operadoras e os gastos efetuados pelo titular e dependentes. Normalmente os dados constam do Comprovante de Rendimento fornecido pela empresa em que o declarante trabalha. Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” o valor pago pelo procedimento de saúde. No campo “Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado”, informe o valor que foi recebido como reembolso pelo plano de saúde ou seguro saúde.
Depois que entreguei a minha declaração, consultei meu extrato e apareceu uma inconsistência nos rendimentos informados pela empresa na qual trabalho. Como resolvo esta situação?
Neste caso, é recomendável que você procure a empresa em que trabalha e detalhe a inconsistência apresentada. A empresa deverá regularizar a pendência gerando uma Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) retificadora com os dados corretos. Você também deve solicitar para a empresa um novo Comprovante de Rendimentos e depois regularizar as pendencias apresentadas no processamento da declaração.
Minha declaração de ajuste apresentou saldo de imposto a pagar, e vou dividir o valor em 6 quotas. Como essas quotas serão corrigidas?
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota poderá ser de valor inferior a R$ 50,00, e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
b) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.04.2019, sem quaisquer acréscimos;
c) a 2ª quota deverá ser paga até 31.05.2019, com acréscimo de 1% de juros; e
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados de 01.05.2019 até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.
Entreguei a minha declaração no prazo e no processamento consta a situação “Em Análise”. Qual o significado dessa situação?
Essa situação indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
1) A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
2) A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
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