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Imposto de Renda: Sage Responde dúvidas sobre o IR2019

Tive um acidente de trabalho e recebi uma indenização por esse motivo. Como devo informar esse rendimento na declaração?

A indenização recebida por acidente de trabalho é isenta de imposto de renda, pois representa uma reposição de perda sofrida pelo indenizado. Portanto, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 04.

Sou empresário e recebi um informe de rendimentos no qual os lucros recebidos constam como isentos. Está informação está correta? Onde devo informar esses valores na declaração de ajuste?

Sim, está correto. Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado são isentos da tributação do imposto de renda. Esses valores são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 09.

Tenho um imóvel alugado e vou fazer minha declaração pelo desconto simplificado. Do valor recebido de alugueis, posso deduzir as despesas com condomínio, taxas e impostos?

Sim. O contribuinte que opta pela declaração simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

Sou casado e tenho um imóvel alugado. Posso colocar o rendimento de aluguel na declaração da minha esposa e o valor do imóvel locado na minha declaração?

Sim. A totalidade dos bens comuns deve ser informada na declaração de bens de qualquer um dos cônjuges, e a tributação dos rendimentos comuns pode ser repartida em cada uma das declarações, independentemente de quem informou os bens. Observe que caberá ao outro cônjuge informar no campo “Discriminação” da ficha “Bens e direitos”, que os bens comuns constam na declaração do cônjuge.

Como devo informar na declaração de ajuste o valor do seguro-desemprego?

Os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada não são considerados rendimentos tributáveis, devendo, portanto, ser tratados como isentos. O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado que tenha sido dispensado involuntariamente (sem justa causa, falência ou extinção da empresa, inclusive as demissões indiretas). Portanto, deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “26 – Outros”.

Fiz um curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão). Posso deduzir como despesa com educação na declaração de ajuste?

Sim. Os gastos realizados com ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos como despesas com instrução. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 01, com o nome e o CNPJ da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado.

Pago espontaneamente pensão alimentícia para meu filho, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou escritura pública lavradas em cartório. Esses gastos são dedutíveis?

Não. As pensões pagas por mera liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Só são dedutíveis na declaração de ajuste quando foram devidas em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública.

Tenho dois dependentes: minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade e paguei mais de R$ 10.000,00 durante o ano de 2018. Gostaria de saber se posso deduzir tudo como despesas com educação ou só uma parte?

Você pode informar valor total pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas o limite anual individual da dedução de despesas com instrução, para o exercício de 2018, é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo. Nesse caso, o campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Trabalhei numa empresa no período de março a outubro de 2018, mas ela foi à falência. Como posso fazer minha declaração, já que não recebi o informe de rendimentos e tive imposto de renda retido?

Se você estiver obrigado à apresentação da declaração, na falta do Informe de Rendimentos, pode utilizar os contracheques para informar os rendimentos e o imposto retido na fonte.

Sou sócia de uma Microempresa optante pelo Simples Nacional, tenho retirada de pró-labore mensal e preciso saber quais são os rendimentos que devo informar na minha declaração de imposto de renda?

Informe na sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os valores recebidos a título de pró-labore. Caso faça retirada de lucros, estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, utilizando a linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” quando os lucros forem calculados com base na presunção de 8% para comércio e/ou de 32% para prestação de serviços; ou na linha “09 – Lucros e dividendos recebidos” o cálculo for baseado em escrituração contábil regular.

Fonte: Sage Brasil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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