O texto aprovado na Câmara dos Deputados traz mudanças significativas para empresas e pessoas físicas, fique atento ao que pode mudar com a aprovação da nova proposta. Descubra mais informações no texto a seguir.
Na última quarta-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para alavancar a tramitação da proposta de reforma do Imposto de Renda. O projeto recebeu 278 votos de apoio dos deputados e segue agora para aprovação no plenário.
O texto (PL 2337/ 2021) pretende modificar a legislação do Imposto sobre a Renda de empresas, investimentos e de pessoas físicas.
O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), conjectura a dedução de cerca de R $57 bilhões que seriam arrecadados em dois anos.
O projeto que visa alterar diferentes pontos da legislação acarretou a insatisfação de alguns. Foram apresentados manifestos contrários às modificações, as reclamações foram divulgadas por cerca de 20 entidades que representam diferentes setores.
A medida que deve ser votada a qualquer instante prevê mudanças na legislação sobre o Imposto de Renda, isto quer dizer que pessoas físicas e jurídicas serão diretamente afetadas pelas mudanças preconizadas pelo texto.
Dentre as alterações, está prevista a taxação de 20% sobre os dividendos que são destinados a acionistas de empresas. Além disso, está prenunciada a alteração da faixa de valor para isenção do imposto que deve passar de R $1.904,00 para R $2.500,00.
Para as empresas as mudanças serão significativas, segundo o texto a alíquota de 25% passaria para 22,5 % em 2022 e no ano de 2023 seria reduzida para 20%.
A legislação não sofre modificações desde o ano de 2015. Com base nas novas modificações, cerca de 16 milhões de pessoas com remunerações até R $2.500,00 ficarão desobrigadas de efetuar o pagamento do imposto. Atualmente 10,8 milhões de pessoas são isentas da tributação.
Conforme as alterações previstas pelo projeto, a declaração simplificada passará a ser limitada àqueles que recebem quantias de até R $40.000,00 por ano. Ou seja, terá direito ao desconto da declaração simplificada aqueles que recebem remunerações de até R $3.333,00 por mês.
Sendo assim, a dedução atual de até R $16.754,34 será reduzida para até R $8.000,00. Quem receber montantes superiores a R $40.000,00 por ano deverá optar pelo modelo completo da declaração.
Conforme as projeções do governo, as alterações deverão estimular a economia do país, a expectativa é de que seja feita a injeção de cerca de R $20 bilhões em consumo.
Segundo o raciocínio, famílias que recebem até seis salários mínimos poderão consumir de maneira mais assídua. Ademais, contribuintes do Simples Nacional também serão isentos da tributação sobre lucros e dividendos.
Em conformidade com a proposta aprovada pelos deputados, a nova tabela do IRPF poderá ser dividida da seguinte maneira: a faixa 1 recebe isenção para ganhos até R $2.500,00. A faixa 2 terá alíquota de 7,5% para ganhos de R $2.500,01 a R $3.200,00. A faixa 3 receberá alíquota de 15% para ganhos de R $3.200,01 a R $4.250,00. Já a faixa 4 terá alíquota de 22,5% para ganhos de R $4.250,01 a R $5.300,00 e a faixa 5 de 27,5% para ganhos acima de R $5.300,01.
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