Imagem por @gustavomellossa / @evgeniyashihaleeva / freepik / editado por Jornal Contábil
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, começou na última segunda-feira, dia 7 março, e terminou em 29 de abril. Lembrando que o não cumprimento da obrigação ou atrasos, pode levar ao pagamento de multa.
A penalização pela não entrega da declaração dentro prazo, será uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Diante disso, é de suma importância entender as normas do IR 2022, bem como quais informações devem ser declaradas à Receita Federal. Em resumo, todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos, devem ser informados.
Além disso, o contribuinte não pode deixar de mencionar outras movimentações financeiras, tais como: despesas, investimentos, compra e venda de bens, posses, entre outros. Lembrando que todos os cidadãos com rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar em 2022.
O programa para o preenchimento da Declaração do IR já está disponível desde a última segunda-feira. Para ter acesso ao software, basta acessar o site da Receita Federal e seguir o guia apresentado abaixo:
Vale ressaltar que a declaração ainda pode ser preenchida baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e IOS), ou diretamente pelo navegador através do portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro).
Como previamente dito, o contribuinte deve mencionar todas as movimentações financeiras realizadas por ele e por seus dependentes (se houver). Além de declarar a evolução patrimonial de seus bens e direitos.
Nesta linha, o programa para o preenchimento da declaração, têm fichas referentes a todas transações de natureza financeira ou patrimonial que devem ser declaradas, são elas:
Mediante a leitura da lista, percebe-se que até mesmo rendimentos isentos ou não tributáveis deverão ser mencionados na declaração. Sendo assim, confira a seguir alguns exemplos deste tipo de renda:
Confira uma lista com pelo menos 10 rendimentos isentos ou não tributáveis, que ainda sim, devem ser mencionados na declaração do Imposto de Renda de 2022.
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