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Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis são outros tipos de rendimentos que também servem para delimitar quem deve ou não declarar Imposto de Renda. Valores como rendimentos de poupança e alguns benefícios entram nessa categoria.

Querido contribuinte, ou futuro contribuinte (já conferiu se terá que declarar IR?), quando a Receita Federal publica que um dos critérios de renda para declarar Imposto de Renda é ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e/ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40,000,00, é claro para você?

Há uma diferença significativa de R$ 11.440,30 que separam você de prestar contas para o Leão, então entender se tudo aquilo que recebeu de fato é tributável ou isento, faz muita diferença. Continue lendo e não marque bobeira na sua declaração!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Antes de iniciarmos sobre os rendimentos, sempre é bom conferirmos quais os itens que tornam obrigatória a entrega da declaração. Até porquê existem outros critérios fora a renda, então é importante verificar. São eles:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Receita Federal

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Bom, antes de citarmos cada um deles, vale esclarecer o conceito. Rendimentos isentos e não tributáveis, são aqueles que (como próprio nome já diz) são isentos de cobrança de impostos ou tributos, como exemplos o rendimento de poupança, reembolso de seguro de carro e seguro desemprego.

Porém nesse mesmo item também cita sobre os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ou seja, são cobrados antes do repasse ao consumidor. Como exemplo, temos a Loteria Federal, a Caixa Econômica desconta o imposto antes de passar o prêmio para o vencedor do sorteio. Por isso se diz que é tributado na fonte.

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Ora, ora vamos então vamos ao que interessa. Anote quais desses se aplicam ao seu caso, veja se parte ou o integral dos valores que você recebeu, vieram de alguma dessas fontes.

Auxílios e benefícios

Se no exercício anterior você precisou receber algum auxílio previdenciário ou algum benefício pago pela Previdência Social, ele se encaixa como rendimento isento e não tributável. Caso sua renda tenha sido exclusiva de alguma dessas fontes e a soma anual foi inferior aos R$ 40 mil, não precisa declarar. Entretanto se você precisa declarar IRPF por outros motivos e também recebeu algum auxílio ou benefício, eles precisam ser declarados.

Reembolso  de viagens

Outro valor que precisa aparecer na sua declaração, é o reembolso que por acaso sua empresa pode fazer. Aquela viagem de negócio fora do Brasil custeada pela empresa, o valor precisa ser declarado. O mesmo ocorre com bolsas de estudo, os estudantes que recebem depósitos de órgãos de ensino também precisam declarar no IRPF.

Apólices de seguros

Muito comum que ao comprar um imóvel, carro ou até mesmo para finalidade pessoal, as pessoas contratem seguros. O valor que você recebe ao utilizar a indenização ou reembolso, faz parte dos rendimentos isentos e não tributáveis como exemplo um valor recebido de apólice de seguros.

O mesmo ocorre no caso de heranças e doações, pode ocorrer tanto de você ser beneficiário de uma apólice quanto ser herdeiro de bens.

Aposentadoria

Aposentados com mais de 65 anos, e que recebem o benefício no valor de até R$ 1.903,99, ou por motivos de doenças graves, como câncer e Aids, não precisam declarar IRPF se os valores recebidos forem exclusivos dessa fonte pagadora e inferiores aos R$ 40 mil.

E quais são os rendimentos tributados na fonte?

  • 13º salário;
  • multas por rescisão de contratos;
  • prêmios de loterias;
  • rendimentos de CDB, Tesouro Direito e alguns fundos; e
  • títulos de capitalização.

Ficou alguma dúvida? Existem outros rendimentos que você pode conferir aqui. São vários detalhes importantes que precisam se verificados quando falamos de declarar Imposto de Renda. Isto porquê a falta de informação pode te fazer pagar mais impostos do que de fato deveria, ou pior, a falta de informação pode te levar para a malha fina do Leão.

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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