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Imposto de Renda: Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina

Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário.

Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97.

O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.

“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.

O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.

Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário.

O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos.

Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.

Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.

Banco envia o extrato

Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).

Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

Benefício igual ao salário-mínimo

A Câmara dos Deputados deve apreciar ainda essa semana o projeto de lei que torna permanente o atual critério de reajuste anual do salário mínimo, como quer o Planalto, mas que estende as mesmas diretrizes para o reajuste das aposentadorias acima desse valor. A mudança desagrada o governo devido ao impacto nos cofres públicos.

Segundo o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não há estimativa do impacto financeiro da medida. Ele defende, porém, a necessidade de mudar as regras com o objetivo de valorizar o benefício. “Como as aposentadorias têm reajustes mais baixos, com o tempo, ficarão defasadas”, disse.

Pelos cálculos do parlamentar, em um prazo de 10 a 15 anos, se a regra para a aposentadoria não for alterada, a defasagem será tão grande que todos os aposentados receberão o equivalente a um salário mínimo. “Estendemos essa política no âmbito da aposentadoria para que os aposentados tenham os mesmos reajustes que os do salário mínimo.”

A regra atual só vale até o fim do ano, e o Congresso precisa definir como será a partir de 2016. A legislação determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. Já as aposentadorias são reajustadas com base somente na inflação do ano anterior.

O aposentado Ernani de Figueiredo Teixeira, 74 anos, diz que será muito bem vinda a adoção de um mesmo critério de reajuste anual para o salário mínimo e para a aposentadoria. “Finalmente surgiu uma medida que vise valorizar a nossa renda. Normalmente o poder público esquece que o idoso existe”, afirma. (Com Jornal ODIA-RJ)

jornalcontabil

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