O contribuinte que perdeu a data de entrega do IR fica sujeito à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Saiba o que fazer caso se encaixe nesta situação
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Até o dia 15 de julho deste ano, dois meses e meio após o encerramento do prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, a Receita Federal em São Paulo já recebeu 223.339 declarações fora do prazo.
Desse total, 67.243 são declarações originais, das quais 43.602 são de pessoas que estavam obrigadas a declarar, mas não fizeram dentro do prazo (final de abril).
As outras 156.096 são retificadoras apresentadas por contribuintes para sanar as inconsistências detectadas pelo fisco federal durante o cruzamento de dados. Se não retificadas pelo contribuinte, essas declarações ficam retidas na malha fiscal.
O contribuinte que entregou a Declaração do IRPF pode verificar a sua situação junto ao Fisco clicando em “Extrato da Declaração” na página do IRPF 2017, no site da Receita Federal.
Outra opção muito útil ao contribuinte é cadastrar seus dispositivos móveis para receber informações sobre o processamento de sua declaração. O serviço está disponível para todo contribuinte que possui código de acesso ou certificado digital.
Para efetuar o cadastro, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e cadastrar seu aparelho celular ou tablet nas opções “Declarações de Demonstrativos” / “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” / “Cadastro de Dispositivos Móveis” para o serviço “Acompanhar Declaração”.
Em seguida, o contribuinte deverá instalar, conforme o sistema operacional de seu aparelho, o aplicativo IRPF e acionar a opção “Acompanhar Declaração”. Por meio de senha definida no e-CAC, o aparelho será validado e começará a receber, em tempo real, todas as informações relativas ao processamento de sua declaração.
Se a declaração apresentar a situação “Com Pendências”, o cidadão deve regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Para regularização, caso a declaração tenha informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deverá retificá-la.
Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele deve aguardar correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato do IRPF, na página da Receita Federal na internet, e seguir as orientações.
Já para o contribuinte que estava obrigado, mas ainda não entregou a Declaração do IRPF 2017, a Receita Federal orienta que o faça o quanto antes para evitar pendências no CPF e aumento da multa por atraso, cujo valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Essa regra também se aplica ao contribuinte que não possui imposto devido.
Via Diário do Comércio