jornal contábil
Um imóvel bem localizado, seja na cidade ou no litoral, torna-se – por consequência – bem valorizado. O proprietário de um imóvel com essas características, portanto, pode lucrar de maneira considerável caso decida vender o patrimônio.
Entretanto, uma parcela desse lucro deve ser encaminhada à Receita Federal, visto que um imóvel ou móvel bem valorizado e vendido gera um ganho de capital ao proprietário e, por isso, o mesmo deve pagar uma porcentagem ao governo e posteriormente declarar a transação na declaração do Imposto de Renda.
Veja, a seguir, como realizar o cálculo do ganho de capital sobre a sua venda e esclareça, da mesma forma, do que se trata esse ganho que – em muitos casos – assusta o negociador do (i)móvel.
O ganho de capital nada mais é do que o lucro obtido na venda de um imóvel ou móvel, em relação ao valor inicial de compra.
O cálculo é basicamente o seguinte: se você comprou um apartamento de R$ 300.000 em 2015 e vendeu o mesmo patrimônio em 2019, por R$ 500.000, seu ganho de capital será de R$ 200.000.
O governo estabelece, assim como para a declaração do Imposto de Renda, balizadores para o pagamento da parcela do ganho de capital. Quem não se enquadra nestes parâmetros da Receita são considerados isentos e são desobrigados a pagar o tributo.
Para saber quando eles se aplicam, será necessário levar em consideração o valor da venda do bem: se você vendeu, por exemplo, um imóvel por um valor maior que R$ 440,000, será preciso declarar o ganho de capital e pagar o imposto.
No entanto, ainda assim poderá haver isenção caso o ex-proprietário decida comprar outro imóvel residencial utilizando o valor integral da venda do outro patrimônio.
Portanto, é importante conferir os balizadores impostos pela Receita Federal e descobrir como escapar ou, ainda, pagar menos tributo ao vender, por exemplo, um imóvel. Para isso, veja algumas brechas na legislação para não pagar muito Imposto de Renda ao vender uma propriedade.
A parcela sobre o ganho de capital a ser paga à Receita pode ser calculada em cima da venda de casas, apartamentos, veículos e, também, ativos financeiros – como é o caso das ações.
Para calculá-los, basta aplicar a alíquota referente a cada tipo de venda sobre o ganho capital. Veja, a seguir, as porcentagens que devem ser aplicadas em cada caso e como calculá-las:
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.000 de ganho capital na venda de um apartamento, você deverá pagar R$ 30.000 de Imposto de Renda.
Para calcular o ganho de capital da venda de um veículo, será necessário aplicar, da mesma forma, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, vale lembrar que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35.000 sofrem tributação, certo?
Já para o ganho de capital de ativos financeiros, o cálculo pode ser diferenciado. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro obtido sobre ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários. A isenção, no entanto, fica restrita às vendas inferiores à R$ 20.000.
Para a venda de patrimônios bem valorizados, a alíquota funciona de forma progressiva – como na tabela abaixo, veja:
Pronto, agora que você já sabe como calcular o seu Imposto de Renda sobre o ganho de capital, lembre-se que, além de pagá-lo, será preciso mencioná-lo na declaração anual do IR, certo?
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Conteúdo original LEOA
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