A correção das faixas de cobrança e isenção da tabela do imposto de renda, voltou a pautar as discussões.
A última atualização da tabela do IR ocorreu em 2015, no entanto, em 2018 o tema foi promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que voltou a falar sobre o assunto, mas afirmou que não poderia fazer alterações, pois o Brasil está “quebrado”.
As discussões são pautadas no aumento da inflação, que ficou em 4,52% em 2020.
O percentual reflete o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anunciado na última terça-feira, 12, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O índice motivou a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), que chega a 113,09% em relação à inflação nos últimos 24 anos.
As informações fazem parte de um estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que tem verificado os dados desde 1996, data em que a tabela do IR começou a ter os valores calculados em reais.
Em 24 anos, a variação do IPCA somou 346,69%.
Neste período, os dados mostram que somente em cinco anos a correção ficou acima da inflação.
São eles: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009.
Contribuintes
Atualmente, 30 milhões de brasileiros declaram o Imposto de Renda mas, devido às deduções e abatimentos, pelo menos 10 milhões recebem a restituição ou ficam isentos de pagar o imposto.
Diante disso, os cálculos dos auditores do Sindifisco, ressaltam que a devida correção deveria ser de 12,95% mas com isso, aproximadamente oito milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.
Então, considerando a defasagem, o valor da renda mensal para a isenção do imposto seria de R$ 4.022,89 e não R$1.903,98 como ocorre atualmente.
“Então, se essa faixa subisse para R$ 3 mil, o número de isentos passaria de 10 para 18 milhões, o que representa cerca de 30 milhões de famílias, deixariam de pagar Imposto de Renda”, afirmou o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.
Com a correção, o desconto na fonte de 7,5% seria aplicado aos cidadãos que possuem salários entre R$ 2.150 a R$ 3.192.
Por sua vez, o desconto de 22,5% seria aplicado àqueles que têm ganhos entre R$ 4.236 a R$ 5.268 e o desconto de 27,5% seria para quem possui renda acima de R$ 5.268.
Então, veja como ficariam os valores a serem pagos por pessoa física, caso seja feita a correção desta defasagem:
Por parte da equipe econômica do governo, a informação é de que há a intenção de incluir mudanças no Imposto de Renda nas próximas etapas da reforma tributária. Desta forma, seriam incluídas as informações sobre o aumento no limite de isenção e a limitação das deduções.
O que dizem os especialistas?
O Sindifisco acredita que esse cenário faz com que as pessoas com salários cada vez menores entrem para a base de contribuição.
Para o economista e professor Marcos Mendes, a correção da tabela levaria a um impacto nas contas dos governos, tanto estaduais quanto municipais.
“Sabemos que metade do que é recolhido por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física é direcionado aos fundos de participação dos estados e municípios, então, se é arrecadado menos impostos, o impacto é sentido diretamente nesses entes da federação,” finalizou.
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Por Samara Arruda com informações e Sindifisco