Imposto de Renda

Imposto de Renda: vale a pena enviar mesmo não estando obrigado?

Muitas pessoas não entendem como funciona a declaração do Imposto de Renda (IR), ela é uma obrigação anual que um determinado grupo de pessoas deve enviar à Receita Federal. Entretanto, mesmo quem não está obrigado a declarar, pode enviar a declaração.

Dezenas de milhões de pessoas enviam suas declarações todos os anos, porém, milhões de brasileiros que poderiam se beneficiar do envio da declaração, acabam deixando de transmitir o IR.

Existem alguns benefícios de enviar seu Imposto de Renda mesmo sem estar obrigado e nós vamos te apresentar quais são as vantagens.

Vale a pena enviar o Imposto de Renda mesmo não estando obrigado?

Muitas vezes os trabalhadores podem ter Imposto de Renda retido alguns meses, mas acabam não atingindo o valor necessário para estarem obrigados a declarar o imposto. Entretanto, neste caso, enviar o IR pode garantir uma restituição.

Portanto, se você teve Imposto retido (mesmo que só em um mês) em 2024 e não está obrigado a enviar a declaração em 2025, declarar pode ser interessante e te garantir uma restituição do IR.

Além disso, a declaração do IR pode servir como um comprovante de renda que você poderá utilizar para solicitar um empréstimo ou financiamento. Portanto, enviar a sua declaração pode te garantir um poderoso comprovante de renda e uma possível restituição.

Quem é obrigado a transmitir a declaração?

Cada ano algumas regras específicas são publicadas pela Receita Federal, este ano nenhuma especificação do publicada ainda. Entretanto, segundo as regras do IR de 2024, está obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil

Esses são apenas alguns dos principais grupos de pessoas obrigados a declarar o Imposto de Renda. Como citamos anteriormente, mesmo que você não esteja obrigado, pode ser interessante enviar a declaração.

O IR deve começar a ser transmitido no mês de março deste ano até o final de maio.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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