Imposto de Renda vale a pena parcelar / Imagem freepik
Se tiver imposto a pagar, em vez de receber restituição na declaração do Imposto de Renda 2025, é melhor quitar à vista ou parcelar?
A recomendação dos especialistas é que o valor seja pago em cota única, se o contribuinte tiver o dinheiro na mão.
A Receita Federal permite que quem tem imposto a pagar superior a R$ 100 no Imposto de Renda parcele o valor da dívida em até oito prestações fixas mensais, com valor mínimo de R$ 50 em cada parcela.
No parcelamento, o valor é acrescido de juros e correção sobre cada parcela. Portanto, o valor final pago nessa opção será maior do que o pago à vista. É cobrado 1% de juros sobre o valor da parcela variação mensal da taxa Selic.
Em caso de atraso no pagamento, o valor fica ainda mais salgado. Além dos juros, ocorrerá também a incidência de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
A recomendação dos especialistas é unânime: pague o valor total em uma única parcela, se puder, para evitar os juros.
A 1ª parcela (ou cota única), que deve ser paga em 31 de maio, não tem acréscimo no valor.
A 2ª parcela sofrerá adicional de 1% de juros, com vencimento em 30 de junho. O valor das demais parcelas, mesmo se pagas no prazo legal, serão acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de 1º de junho de 2025 até o mês anterior do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.
Permite-se o parcelamento em até oito vezes.
O parcelamento do imposto vale a pena em dois casos. Em primeiro lugar, se o contribuinte não tem dinheiro. E o segundo é se o contribuinte, mesmo tendo o dinheiro, está com ele aplicado em algum investimento que renda mais que a Selic.
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Se você pretende doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago à vista, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação Federal) específico para essa finalidade no menu “Imprimir”.
Através do DARF. Acesse diretamente no programa de declaração, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou nos aplicativos oficiais para dispositivos móveis.
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