Os contribuintes que ainda não realizaram a prestação de contas com o leão através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 precisam se atentar ao prazo para envio da obrigação.
A boa notícia é que o prazo de entrega para envio da declaração foi prorrogado do dia 29 de abril e agora será permitido enviar a obrigação até o próximo dia 31 de maio.
Assim, esta é a terceira vez que a Receita Federal adia a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda aos contribuintes.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Pessoa que teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Pessoa que comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O que acontece se eu perder o prazo da declaração?
Para quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda, o processo será o mesmo de quem entregou dentro do prazo, ou seja, bastando preencher os dados e enviar para a Receita Federal.
Contudo, quem perde o prazo da declaração do Imposto de Renda deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74, onde, a cada mês de atraso a Receita ainda acrescenta mais 1% sobre o imposto devido até o limite de 20% desse montante.
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