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Imposto de Renda: Veja como declarar o auxílio emergencial

por Gabriel Dau
9 minutos ler

Hoje vamos falar sobre como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda, os contribuintes têm até o dia 30 de abril para apresentar sua declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, mas atenção, aquele que é obrigado a declarar deve registrar uma informação extra, refere-se às parcelas do auxílio emergencial que foram recebidas durante 2020.

O benefício financeiro foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Os valores e parcelas extras do auxílio emergencial foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. 

Bom, um dos principais critérios para fazer a declaração deste ano é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.

Mas no caso daquele que recebeu o auxílio, é necessário o recebimento de outros rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda, que é de R$ 22.847,76.

Se você não se enquadra neste ou nos demais critérios que obrigam a declaração, não precisa  fazer o documento.

Falando um pouco agora sobre a devolução. Foi informado pela Receita Federal que o seu sistema irá analisar dados e valores. 

Ao identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, o contribuinte será informado sobre o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Assim, o auxílio emergencial pode ser devolvido através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais conhecido como DARF, cujo código é 5930.

Ele é emitido pelo sistema do Meu Imposto de Renda, que também pode ser acessado pelo aplicativo disponível para celulares.

Desta forma, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Se você já devolveu os valores pela plataforma que foi disponibilizada pelo governo federal, basta apenas desconsiderar o documento de arrecadação gerado pelo programa do imposto de renda.

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Devolução 

A primeira oportunidade para a devolução ocorreu quando o Ministério da Cidadania, emitiu notificações sobre a devolução para pelo menos 2,6 milhões de pessoas.

Essa notificação teve como alvo aqueles que receberam o recurso de forma indevida, como por exemplo, aposentados, pessoas que recebem benefícios previdenciários, servidores públicos civis e militares, além de pessoas que estão presas em regime fechado e aquelas que não atendem aos critérios do programa.

Também precisam fazer a devolução aquelas pessoas que se enquadram nas seguintes situações: 

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo,
  • Que tenha emprego formal;
  • Que está recebendo Seguro Desemprego ou está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • E também quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

É muito importante mencionar que caso deixe de apresentar as informações sobre seus rendimentos, como por exemplo o auxílio emergencial, pode ser penalizado, pois essa prática é crime, ela é chamada de sonegação de imposto. 

Assim, o contribuinte poderá ser multado em até 150% do valor do imposto que ele deve à Receita Federal, além de ter que cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Espero ter conseguido te ajudar a entender um pouco mais sobre como declarar o recebimento do auxílio emergencial na declaração do imposto de renda.

Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários uma sugestão de tema para nós.  

Nos vemos nos próximos vídeos. Até mais!

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