As despesas com planos de saúde e consultas médicas podem ser abatidas da declaração de Imposto de Renda de 2016 sem limite de valor.
O contribuinte pode deduzir não só os gastos próprios, mas também os que tem com dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça) informados na declaração.
Confira, a seguir, dicas para declarar as despesas médicas no IR 2016. As orientações foram dadas pelos especialistas Angelo Chiarelli, professor da Fecap e diretor da Contware Contabilidade, e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.
Quem paga plano de saúde particular pode abater todo o valor gasto da declaração de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer tipo de plano: individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe).
A soma paga no ano de 2015 deve ser informada na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1), no campo “Valor pago” (2). É preciso informar o nome e o CNPJ da operadora.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco nesse caso.
Esse gasto, como é só da empresa, é declarado pela Receita Federal apenas por ela.
Existem situações em que a empresa paga, ao funcionário, uma parte do valor do plano de saúde, e o próprio funcionário arca com a outra parte. É a chamada coparticipação.
Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1) e, no campo “Valor pago” (2), informar apenas o que ele desembolsou durante o ano.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.
Existem também situações em que a empresa paga o plano de saúde do funcionário, mas, se ele inclui dependentes no contrato, cobra dele esse valor.
Nesses casos, o contribuinte deve declarar apenas os valores que efetivamente desembolsa, ou seja: o que ele paga pelos planos dos dependentes.
O valor total pago em 2015 deve ser informado na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil. É preciso selecionar a opção “dependente” (1) e informar a quem se refere o gasto.
O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago” (2). O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.
O contribuinte não pode declarar, no IR, gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração.
Um plano de saúde familiar é aquele que tem um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes.
Nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.
Por exemplo: um pai paga um plano de saúde familiar com dois dependentes: a mãe e um filho. A mãe, porém, faz seu próprio IR, e inclui o filho do casal como seu dependente na declaração.
Nesse caso, o pai vai informar, na sua própria declaração de IR, apenas o valor do plano que se refere a ele. A mãe, por seu lado, poderá deduzir da sua declaração os valores do plano que se referem a ela e ao filho. Isso é possível mesmo que o recibo esteja em nome do pai.
Consultas médicas pagas pelo contribuinte também devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”. O código vai depender da especialidade (algumas têm código próprio). Exemplos: o código 10 é para médicos (1), o 11 para dentistas, o 12 para psicólogos e o 13 para fisioterapeutas.
É preciso informar o nome do profissional, o CPF, e colocar, no campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta.
Algumas pessoas, apesar de terem plano de saúde, fazem consultas particulares com profissionais que não atendem pelo seu plano. Em alguns casos, as operadoras reembolsam parte dessas consultas.
Nesses casos, a informação deve ser colocada na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código referente à especialidade (1).
É preciso informar o nome e o CPF do profissional. No campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta deve ser informado. No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3), é preciso informar o valor reembolsado.
Exemplo: a consulta custou R$ 500, e a empresa reembolsou R$ 150. O valor total (R$ 500) deve ser informado no campo “Valor pago”; os R$ 150, no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.
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