No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
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