Os donos de micro e pequenas empresas que optaram pela prorrogação dos tributos do Simples Nacional, devem se organizar para voltar a pagá-los.
As cobranças serão retomadas em julho, vale lembrar que, fazendo o pagamento dentro do prazo não haverá a incidência de multas e juros, segundo estabelece a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Diante disso, neste artigo vamos te contar como será o retorno dos pagamentos dos impostos, e em quais datas eles devem ser pagos conforme o novo calendário do Simples Nacional.
Lembre-se que, fazendo o pagamento em dia você mantém a sua empresa regular, por isso, continue conosco e tire suas dúvidas.
Prorrogação
Aproximadamente 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos que possuem vencimentos nos meses de abril, maio e junho.
Além das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), neste grupo também estão incluídos os microempreendedores individuais (MEI).
Desta forma, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Os contribuintes também devem ficar atentos ao pagamento dos tributos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e os municipais, ISS (Imposto Sobre Serviços), visto que possuem datas de vencimento distintas.
Como pagar?
Além da prorrogação, os contribuintes também podem contar com o parcelamento dos vencimentos em até duas parcelas, sem variações no valor causadas por juros ou multas.
No entanto, é preciso entender os novos prazos e não deixar de pagar os tributos no período estabelecido pela resolução. Conforme o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.
Desta forma, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período na referida data e os outros 50% devem ser pagos até o dia 20 de agosto.
Próximos vencimentos
Seguindo as datas de pagamento estabelecidas pelo calendário, os contribuintes devem pagar relativo ao mês de maio, nas seguintes datas:
- 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
- 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;
Por sua vez, a guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:
- 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
- 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;
Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho. Assim, a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser feita como de costume.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão das guias foram adaptados para permitir a geração do DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
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Por Samara Arruda