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Impostos no Simples Nacional

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário voltado para empreendedores de micro e pequenas empresas. Simplificado, esse regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos é compartilhado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, alguns impostos no Simples Nacional são pagos pelos contribuintes através de uma única guia, a DAS (Documento Único de Arrecadação).

Os impostos no Simples Nacional possuem alíquotas diferenciadas, que variam conforme a arrecadação da empresa.

Não é obrigatório optar por esse regime tributário. E ele pode ser feito no momento em que você for abrir sua empresa. Ou então no primeiro mês do ano, desde que a empresa seja inscrita como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esse Regime veio para facilitar e simplificar a vida dos empreendedores que se enquadram nessas categorias, pois antes da unificação dos tributos, era preciso recorrer a várias guias distintas para realizar o pagamento dos impostos obrigatórios.

Confira a seguir quais são os principais impostos que devem ser pagos por quem aderir ao Regime do Simples Nacional.

Quais são os impostos no Simples Nacional?

Como já dissemos anteriormente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, caracterizado pela arrecadação de vários impostos em uma só guia – a DAS. Veja a seguir, quais são os impostos no Simples Nacional:

ICMS

ICMS é um imposto estadual cobrado do comércio e da indústria. Suas alíquotas variam de 1,25% a 3,95% de acordo com o faturamento da empresa.

ISS

O ISS é um imposto municipal cobrado das empresas prestadoras de serviços. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5%, também de acordo com o faturamento da empresa.

CSLL

CSLL faz parte dos impostos cobrados no Simples Nacional e serve para promover o financiamento da seguridade social. As alíquotas da CSLL variam entre 0,27% e 0,54% para indústrias e comércio; entre 1,22% e 2,53% para empresas prestadoras de serviço. E entre 0,43% a 0,79% para empresas de locação de bens imóveis.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é uma contribuição de natureza social, destinado ao pagamento do seguro-desemprego e abono salarial para empregados de empresas públicas e privadas. As alíquotas da contribuição variam em função da arrecadação e do tipo do negócio, ficando entre 0,23% a 0,38% para indústria e comércio, entre 0,24% a 0,57% para empresas prestadoras de serviços. E entre 0,35% a 0,57% para as empresas de locações de imóveis.

COFINS

A COFINS é uma contribuição previdenciária devida por todas as empresas, independentemente das suas atividades. Serve para financiar a seguridade social e possui alíquotas diferenciadas. Empresas do ramo de prestação de serviços pagam entre 1,28% a 2,63%; empresas de locação de imóveis recolhem entre 1,42% a 2,42%; já para indústrias e comércios, a contribuição varia de 0,86% a 1,6%.

IRPJ

O IRPJ é um imposto cobrado de todas as pessoas jurídicas e empresas individuais, ou seja, independentemente do tamanho da empresa e do seu faturamento, o imposto será devido. O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas cobrado no Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 0,27% a 0,54% para indústrias e comércios; entre 0,16% a 6,12% para empresas prestadoras de serviços e entre 0,48% e 0,81% para empresas de locações de imóveis.

IPI

O IPI é um imposto federal cobrado no Simples Nacional que recai sobre produtos industrializados. Sua alíquota é fixa e corresponde a 0,5% do faturamento bruto da empresa.

CPP

A Contribuição Patronal Previdenciária é uma contribuição federal presente no Simples Nacional e vinculada ao INSS, Previdência Social e Ministério do Trabalho. Suas alíquotas podem chegar até 20% sobre o montante dos salários e pró-labores pagos pela empresa.

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Via Profissão ecommerce

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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