Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores.
É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe o regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro.
Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária.
Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.
Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, quando a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.
Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.
Confira os impostos cobrados por cada esfera:
Impostos federais
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS)
A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%.
Programa de Integração Social (PIS/Pasep)
A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial.
Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador.
Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:
Previdência Social (INSS)
A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.
Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa.
As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido.
A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras.
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Por Laura Alvarenga
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