Simples Nacional

Impugnação de indeferimentos no Simples Nacional por meio de processos digitais

Nesta quarta-feira (07/04), a Receita Federal divulgou em seu portal mais uma facilidade digital para os contribuintes.

De acordo com o Fisco, solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC.

A atualização permite que o contribuinte realize a operação sem precisar se dirigir ao atendimento presencial, sobretudo em um momento de pandemia.  

O serviço está disponível apenas para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal.

De acordo com o Fisco, os casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades. 

Confira o passo a passo para o envio da impugnação digital: 

1) Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC, vá em Menu Legislação e Processos e acesse a opção Processos Digitais (e-Processo). 

2) Abra um Dossiê Digital de Atendimento 

3) Selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional” 

4) Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final.

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Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. 

Obs: as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

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Fonte: CRCRJ

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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