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INCENTIVOS FISCAIS PARA QUEM PRESERVA O MEIO AMBIENTE

Quem é mais sustentável paga menos imposto.

por Herculano Abrahão
3 minutos ler

Sustentabilidade e economia, uma combinação que cada vez mais habita os planos de negócios das empresas no Brasil e no mundo. A crescente preocupação com o meio ambiente leva à necessidade de preservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. Esse viés de economia responsável se reflete na esfera da legislação tributária, com a criação de diversas medidas de incentivo às práticas empresariais sustentáveis.

O que é Tributação Ambiental?

Tributação ambiental é o uso de ferramentas fiscais que de alguma forma favorecem a sustentabilidade, seja impondo tributos sobre atividades poluentes (Princípio do Poluidor Pagador), seja pela concessão de incentivos fiscais para boas práticas ambientais.

A legislação tributária brasileira prevê essas duas formas de tributação ambiental, nas esferas federal, estadual ou municipal. Os incentivos fiscais para empresas que adotam práticas ambientais sustentáveis buscam mitigar a carga tributária, favorecendo quem investe em tecnologias e projetos que reduzam impactos ambientais.

Incentivos fiscais existem!

Dentre os incentivos no âmbito federal destacam-se  a  Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias inovadoras, inclusive para a sustentabilidade ambiental. A lei possibilita deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos gastos efetuados em projetos inovadores.

Dentro de sua competência tributária, os Estados brasileiros criam também incentivos fiscais para fomentar a sustentabilidade ambiental. Algumas Unidades da Federação oferecem, por exemplo, crédito presumido de ICMS para empresas que investem em reciclagem de resíduos, equipamentos de controle de poluição e tecnologias limpas. Noutro exemplo, a utilização de fontes de energia renovável, como a energia solar e eólica, gera em alguns Estados a redução de alíquotas de ICMS.

O Estado de São Paulo, por exemplo, oferece diversos incentivos fiscais, como deduções para investimentos em energia renovável e projetos de sustentabilidade.  Paraná e Minas Gerais sãoconhecidos pelo ICMS Ecológico, pois os municípios que preservam áreas ambientais ou adotam políticas de sustentabilidade recebem uma parcela maior do ICMS. Já Santa Catarina tem programas de incentivo à sustentabilidade, incluindo isenções fiscais para empresas que adotam práticas ambientais. Rio Grande do Sul oferece incentivos para projetos de conservação da Mata Atlântica, entre outras práticas, bem como a Bahia possui políticas de incentivo à economia verde e sustentabilidade ambiental.

Entre os municípios, vários oferecem incentivos fiscais para empresas sustentáveis, como descontos no IPTU para imóveis sustentáveis (sistemas de captação de água da chuva, painéis solares, telhados verdes e etc.). São Paulo capital, Campinas, Santos, Niterói no RJ e Cuiabá/MS são municípios que se destacam em oferecer incentivos fiscais para empresas sustentáveis.

Preservar é bom negócio.

A concessão de benefícios fiscais para empresas sustentáveis é uma prática que veio para ficar, pois pode representar redução de custos, melhoria da competitividade, redução de riscos legais e reputacionais, além da contribuição para a sustentabilidade e preservação ambiental.

Herculano Abrahão é professor, com experiência em ensino regular e treinamentos. Especialista em Energias Renováveis, Bacharel em Direito e Técnico em Meio Ambiente.

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