O Ato COTEPE/ICMS 44/18, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 57/18 incluiu o “Bloco B”, o qual diz respeito a escrituração de documentos fiscais, com ênfase para os dados referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no leiaute 13 da EFD-ICMS/IPI. Tais alterações entram em vigor no primeiro dia de 2019 (01/01/2019) e estão direcionadas SOMENTE às empresas que possuem estabelecimentos no Distrito Federal (DF).
EFD ICMS/IPI – O que significa a inclusão do Bloco B?
Basicamente, as empresas com domicílio no DF ou com estabelecimentos neste, deverão enviar os dados referentes as notas de serviço e apuração do Imposto Sobre Serviços via EFD.
A inclusão do “Bloco B” é a mais significativa mudança do SPED FISCAL, para este começo de 2019. No entanto, há diversas outras pequenas alterações de layout e de regras, que também devem ser objetos de avaliação dos Contribuintes, a fim de não serem surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019, em Fevereiro/2019.
Caso queira conferir o material completo referente às mudanças no EFD ICMS/IPI para 2019, clique aqui.
Conteúdo via Veroit