A pandemia causada pelo novo coronavírus potencializou o índice de trabalhadores informais – os mais vulneráveis à crise.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 68% dos trabalhadores que ficaram sem trabalho no segundo trimestre de 2020 (quase nove milhões) foram de postos informais. Até o fim de 2019, essa categoria representava 38 milhões de pessoas.
O que isso significa na prática? Que muitos brasileiros foram dispensados durante a pandemia e que, por serem informais, não tiverem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego, ao acerto pelo tempo trabalhado, ao pagamento de férias e 13º, ou a qualquer outro direito garantido se tivesse carteira de trabalho assinada.
Estamos falando apenas da esfera econômica, mas é importante dizer que, além das dificuldades financeiras, o trabalhador também pode ter sua saúde afetada.
Há quem precise trabalhar diversas horas durante o dia, exposto, correndo o risco de ser infectado, pois não possui a opção de ficar em isolado em casa, já que necessita de remuneração para a sobrevivência própria e da família.
Nessas horas, mais que a criatividade, torna-se necessária a reinvenção e adaptação. Muitas pessoas começaram a produzir e vender diversos itens artesanais, como pães, bolos, salgados, roupas, sabonetes etc., e o que começou sem pretensão, apenas como um hobby, pode ter se tornado um negócio, provendo a principal fonte de renda do lar.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada no dia 30 de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de empregados com carteira assinada no setor privado chegou ao menor nível desde 2012, com 29,4 milhões de trabalhadores registrados.
O aumento da taxa de desemprego, de certa forma, predispõe o cidadão a aceitar um cargo mesmo sem os benefícios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outro motivo do avanço do trabalho informal é a preferência de algumas empresas pela contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que essa modalidade demanda menos impostos e não garante ao trabalhador direitos determinados pela CLT, pois não há vínculo formal de emprego.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a consequente flexibilização das Leis do Trabalho, a informalidade tornou-se ainda mais forte e é papel da Justiça garantir que esses vínculos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Importante ressaltar que ao trabalhar para uma empresa, sem carteira assinada, por exemplo, o funcionário não possui o dever de cumprir horários fixos, com jornada semanal e horas mensais estipuladas.
Nesses casos, o trabalhador deve, somente, atender às necessidades do contratante conforme a demanda solicitada, de forma autônoma.
O Direito do Trabalho deve se fazer presente, amparando os trabalhadores que têm seus direitos violados.
A informalidade acaba sendo uma saída para milhares de pessoas que precisam de emprego e dinheiro, mas o respaldo do Estado com relação à proteção social, o trato correto das empresas com os trabalhadores e o incentivo a melhores condições de trabalho devem se sobressair.
Por Marcia Glomb é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados, também formada em Administração de Empresas.
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