A aquisição dos informes de rendimentos ao declarar o Imposto de Renda (IR) é de extrema relevância para preencher os dados corretamente.
A mesma situação acontece com o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista que a renda dos pensionistas também deve ser declarada.
Neste sentido, saber como consultar o informe de rendimentos do INSS deve ser visto como uma prática prioritária para o aposentado e pensionista da Previdência Social, uma vez que além da necessidade de informar adequadamente todas as receitas, este hábito pode resultar no aumento da restituição.
Uma parte dos rendimentos previdenciários dos segurados do INSS são isentos a partir do momento em que estes completam 65 anos de idade, ressaltando que o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98 e o anual de R$ 24.751,74.
Portanto, os rendimentos do segurado da Previdência Social que ultrapassarem este limite, deverá arcar com a tributação sobre o saldo.
É importante mencionar que existem três formas de adquirir o informe de rendimentos, sendo a primeira através do agendamento de horário por meio do portal “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135, e a segunda é comparecendo à unidade indicada no requerimento, ou até mesmo tirando um extrato dos rendimentos pela internet no mesmo site.
1 – Para obter o extrato de rendimentos via internet, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”, e em seguida inserir o login e a senha.
2 – Se este for o primeiro acesso, será preciso realizar o cadastro inicial, o qual solicita a apresentação de dados pessoais básicos, além da criação de uma senha de acesso com o mínimo de nove caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma minúscula e um número.
3 – Na sequência, após acessar o sistema, basta procurar pelo tópico “Extrato para Imposto de Renda” e selecionar.
Com o informe de rendimentos em mãos, o segurado está munido de todas as informações necessárias para preencher a declaração anual do Imposto de Renda corretamente.
Para isso, basta abrir o programa de declaração da Receita Federal e inserir todas as informações solicitadas.
Vale mencionar que a parcela isenta dos rendimentos pagos pela Previdência Social precisa ser declarada no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, perante o código “10”, referente à “Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 anos ou mais”.
Além do mais, o valor excedente junto a outras fontes de renda, se existentes, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, tendo em vista que são considerados rendimentos não caracterizados como benefício fiscal.
Por fim, é válido dizer que o INSS indicou preferência pela obtenção do informe de rendimentos pela internet, visando tanto o conforto e segurança dos cidadãos neste momento crítico em que se enfrenta a pandemia da Covid-19, quanto para otimizar o trabalho nas unidades presenciais.
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Com informações de Leoa, adaptadas para o Jornal Contábil.
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