Imagem por @nomadsoul1 / freepik
As chamadas Leis de Trânsito são implementadas no objetivo de garantir uma boa circulação de veículos em ruas e estradas, além de promover a proteção de todos os envolvidos no referido cenário, abarcando condutores e pedestres. Caso as normas sejam cumpridas, consequentemente o infrator será punido, como é de se esperar.
No âmbito das punições que podem ser aplicadas ao condutor, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, dentre outros pontos, prevê uma série de penalidades cabíveis mediante a uma infração de trânsito. Dentre os aparatos punitivos mais conhecidos, estão as multas e os famosos pontos na carteira.
Nesta linha, o valor da multa bem como o número de pontos que serão acumulados na carteira variam bastante. Podemos adiantar que, caso o infrator não consiga ou não opte pelo recurso, no mínimo, ele precisará desembolsar R$ 88,38, além de somar 3 pontos na carteira.
Contudo, a punição fica mais severa de maneira proporcional à falta cometida, até porque infrações de trânsito são classificadas em 4 níveis, sendo Leve, Média, Grave e Gravíssima. Isto sem falar no fator multiplicador que, como o nome já sugere, multiplica o valor da multa.
Diante desse detalhes, separamos aqui um guia com informações essenciais sobre os tema, esclarecendo a aplicação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a quantia que deverá ser desembolsada em casos de multas.
Como anteriormente dito, as infrações de trânsito são divididas em quatro níveis de gravidade, logo, quanto mais grave for a falta cometida pelo condutor, mais severa será a punição como demonstra a tabela abaixo:
Gravidade da infração | Pontos somados na CNH | Valor da multa |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,27 |
O chamado fator multiplicador está atrelado às infrações tidas como gravíssimas. Em resumo, ele pode deixar a multa de trânsito significativamente maior que o seu correspondente valor (R$ 293,27). A quantia original desembolsada pelo infrator pode ser multiplicada por 2,3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.
Sendo assim, o valor indiscutivelmente ficará bem alto, e por vezes, exorbitante. Confira:
Fator multiplicador | Valor da multa |
x 2 | R$ 586,94 |
x 3 | R$ 880,41 |
x 5 | R$ 1.467,35 |
x 10 | R$ 2.934,70 |
x 20 | R$ 5.869,40 |
x 60 | R$ 17.608,20 |
Veja abaixo, alguns exemplos de infrações em que incide o fator multiplicador gerando multas que representam um verdadeiro prejuízo financeiro:
Infração de trânsito | Valor da multa |
Conduzir veículo sem estar devidamente habilitado para dirigir na categoria do mesmo (A, B, C, D e E) | R$ 586,94 |
Conduzir veículo estando com a CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 |
Dirigir veículo sem estar devidamente habilitado (sem CNH) | R$ 880,41 |
Conduzir o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais proibidos | R$ 880,41 |
Dirigir o veículo acima de 50% da velocidade permitida | R$ 880,41 |
Ultrapassar veículos pelo acostamento | R$ 1.467,35 |
Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres | R$ 1.467,35 |
Se recusar a remover o veículo do local do acidente | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar informações ao B.O | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar o devido socorro | R$ 1.467,35 |
Fazer manobras perigosas com o veículo | R$ 2.934,70 |
Promover “rachas” (corrida ilícita) | R$ 2.934,70 |
Disputar corridas de forma ilícita | R$ 2.934,70 |
Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 |
Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas | R$ 2.934,70 |
Usar o veículo para bloquear a via e Paralisar o trânsito (sem autorização) | R$ 5.869,40 |
Organizar o bloqueio da circulação da via (sem autorização) | R$ 17.608,20 |
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