O profissional que regulariza sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) obtém uma série de benefícios e vantagens da categoria.
Dentre os benefícios e vantagens temos o direito de emitir Notas Fiscais, de participar de licitações e ainda de garantir acesso a diversos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
No entanto, assim como qualquer outro regime empresarial, o microempreendedor também possui regras determinantes para manter o profissional enquadrado no regime.
Dessa forma, mesmo que o MEI seja um regime empresarial simplificado, o empreendedor muitas vezes pode acabar cometendo algum tipo de infração que pode lhe causar grandes problemas futuramente.
Conheça as infrações mais comuns cometidas pelos microempreendedores e que podem causar grandes problemas.
Uma situação clássica cometida pelos empreendedores e também por alguns microempreendedores está relacionada à omissão de receitas.
No entanto, como se sabe, o limite anual de faturamento do regime do MEI é equivalente a R$ 81 mil, ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês, dividido o valor total pelos 12 meses do ano.
Contudo, quando o microempreendedor acaba por omitir receitas, o mesmo está sujeito a receber uma intimação para retificação de dados declarados com base nas divergências identificadas pela Receita Federal através de fontes de informação.
Dessa maneira, uma vez que seja constatada alguma irregularidade, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação.
O Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário que pode ter uma remuneração no valor de um salário-mínimo ou do piso da categoria.
Contudo, algumas empresas contratam funcionários e não realizam o registro dos mesmos, o que pode gerar grandes problemas para os microempreendedores.
Além disso, uma situação muito comum para o MEI não registrar o funcionário é para burlar as leis de modo a contratar mais de um funcionário.
Saiba que ao burlar as regras do regime simplificado do MEI, o empreendedor abre margem para punições por parte do governo e também da Receita.
Dentre as obrigações do MEI, uma das mais importantes está no pagamento do boleto mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Logo, o microempreendedor inadimplente, que deixa de pagar os impostos mensais, poderá ser desenquadrado do regime do Simples Nacional e ter o registro MEI cancelado.
Vale lembrar que o valor da contribuição mensal do MEI dependerá da categoria, confira:
Com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS MEI ficam assim:
– Empresas do Comércio ou Indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
– Prestação de Serviços
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
– Comércio e Serviços
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Apesar do MEI ser uma opção que abrange aos mais diversos tipos de negócio, existem algumas atividades que não se enquadram no regime MEI.
Além disso, vez ou outra, o governo pode editar quais atividades podem deixar de se enquadrar no regime simplificado.
No ano de 2019, por exemplo,14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:
Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:
Já no ano passado e ainda neste ano de 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.
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