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Infrações do MEI: 4 situações que podem causar graves penalidades

O profissional que regulariza sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) obtém uma série de benefícios e vantagens da categoria.

Dentre os benefícios e vantagens temos o direito de emitir Notas Fiscais, de participar de licitações e ainda de garantir acesso a diversos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

No entanto, assim como qualquer outro regime empresarial, o microempreendedor também possui regras determinantes para manter o profissional enquadrado no regime.

Dessa forma, mesmo que o MEI seja um regime empresarial simplificado, o empreendedor muitas vezes pode acabar cometendo algum tipo de infração que pode lhe causar grandes problemas futuramente.

Infrações do MEI

Conheça as infrações mais comuns cometidas pelos microempreendedores e que podem causar grandes problemas.

Omissão de receita

Uma situação clássica cometida pelos empreendedores e também por alguns microempreendedores está relacionada à omissão de receitas.

No entanto, como se sabe, o limite anual de faturamento do regime do MEI é equivalente a R$ 81 mil, ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês, dividido o valor total pelos 12 meses do ano.

Contudo, quando o microempreendedor acaba por omitir receitas, o mesmo está sujeito a receber uma intimação para retificação de dados declarados com base nas divergências identificadas pela Receita Federal através de fontes de informação.

Dessa maneira, uma vez que seja constatada alguma irregularidade, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação.

Contratação de funcionário sem registro

O Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário que pode ter uma remuneração no valor de um salário-mínimo ou do piso da categoria.

Contudo, algumas empresas contratam funcionários e não realizam o registro dos mesmos, o que pode gerar grandes problemas para os microempreendedores.

Além disso, uma situação muito comum para o MEI não registrar o funcionário é para burlar as leis de modo a contratar mais de um funcionário.

Saiba que ao burlar as regras do regime simplificado do MEI, o empreendedor abre margem para punições por parte do governo e também da Receita.

Inadimplência

Dentre as obrigações do MEI, uma das mais importantes está no pagamento do boleto mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Logo, o microempreendedor inadimplente, que deixa de pagar os impostos mensais, poderá ser desenquadrado do regime do Simples Nacional e ter o registro MEI cancelado.

Vale lembrar que o valor da contribuição mensal do MEI dependerá da categoria, confira:

Com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS MEI ficam assim:

– Empresas do Comércio ou Indústria:

   R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– Prestação de Serviços

   R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– Comércio e Serviços

   R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Atividades que não se enquadram no MEI

Apesar do MEI ser uma opção que abrange aos mais diversos tipos de negócio, existem algumas atividades que não se enquadram no regime MEI.

Além disso, vez ou outra, o governo pode editar quais atividades podem deixar de se enquadrar no regime simplificado.

No ano de 2019, por exemplo,14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Já no ano passado e ainda neste ano de 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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