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Infrações e Penalidades do Simples Nacional

No presente artigo abordaremos, de forma superficial, sem esgotar o tema, o auto de infração e ação fiscal realizada contra microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

Do Auto de Infração e Notificação Fiscal

Verificada infração à legislação tributária por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.

O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento da obrigação principal previstas na legislação do Simples Nacional.

O AINF, o qual deverá abranger todos tributos contemplados no Simples Nacional, será lavrado em 2 (duas) vias e deverá conter as seguintes informações:

  1. data, hora e local da lavratura;
  2. identificação do autuado;
  3. identificação do responsável solidário, quando cabível;
  4. período autuado;
  5. descrição do fato;
  6. o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável;
  7. a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la, no prazo fixado na legislação do ente federado;
  8. demonstrativo de cálculo dos tributos e multas devidos;
  9. identificação do autuante; e
  10. hipóteses de redução de penalidades.

O valor apurado no AINF deverá ser pago por meio do DAS, gerado por meio de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

A ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz.

Para a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos da microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, ainda que a ação fiscal seja realizada por estabelecimento.

Do Descumprimento de Obrigações Acessórias

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado, sendo que a competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.

A receita decorrente das autuações por descumprimento de obrigação acessória será destinada ao ente federado responsável pela autuação, caso em que deverá ser utilizado o documento de arrecadação específico do referido ente que promover a autuação e lançamento fiscal, sujeitando-se o pagamento às normas previstas em sua respectiva legislação.

Da Constituição de Crédito Tributário Mediante Entrega da DASN

Estarão devidamente constituídos os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na DASN ou no PGDAS-D, caso em que será vedado lançamento de ofício por parte das administrações tributárias federal, estaduais ou municipais.

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Conteúdo original Grupo Ciatos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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