A maioria dos trabalhadores deixam de reclamar os seus direitos na justiça, com receio de não conseguir retornar ao mercado de trabalho após ingressar com uma ação ou por medo de encarar o antigo empregador no tribunal.
Esse medo de manchar a reputação no mercado de trabalho prevalecia na vida dos trabalhadores que passavam por grandes impasses nas empresas em que atuavam.
Nesse caso, é indicado que você, juntamente com um advogado especialista em Direito Trabalhista, se reúna com a empresa e tente resolver o problema sem processo.
O advogado irá avaliar o seu caso e indicar a melhor solução antes da reunião.
Se não houver consenso, é o momento de ingressar com uma ação na justiça!
A empresa não tem acesso a uma ação trabalhista que um profissional está movendo contra ela, ela pode identificar se o empregado está sendo processado e é réu em alguma ação, mas não o contrário.
O que significa que não existe uma certidão negativa de processos trabalhistas para pessoa física e que o funcionário não ficará com o currículo manchado se processar alguma empresa buscando os seus direitos trabalhistas.
Se o funcionário ingressa com uma ação trabalhista, algo de errado aconteceu com ele durante a relação de emprego. Desse modo, ele deve exercer seu direito garantido pela Constituição Federal.
Muitas empresas ainda deixam de cumprir com as regras impostas pela legislação trabalhista, prejudicando tanto a saúde física quanto a mental do colaborador, além das relações familiares e com amigos.
Existem também os casos de exercício de atividades semelhantes ao trabalho escravo, em que o trabalhador sofre limitações no seu direito de ir e vir, falta de dignidade e extinção dos seus direitos fundamentais.
A maioria dos empregadores possuem políticas rígidas de governança corporativa, como estar em conformidade com a legislação brasileira.
E muitas dessas empresas estão mudando a sua forma de pensar, algumas possuem até programas que contratam pessoas que já cumpriram penas em estabelecimentos prisionais.
Se a empresa atua conforme o ordenamento jurídico, realizando as contratações corretamente, pagando os direitos trabalhistas, não existe medo nem receio de contratar um trabalhador que entrou na Justiça contra um empregador antigo.
E especialistas afirmam que é pouco provável que as empresas realizem esse tipo de consulta antes da contratação, e se o assunto surgir durante a entrevista, seja honesto e claro sobre, explicando seus motivos pelos quais você foi até o Poder Judiciário.
O CSJT criou em 2014, uma resolução que dispõe sobre medidas que servem para impedir ou dificultar a busca de nomes de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.
Desse modo, ao considerar tais práticas abusivas, a justiça solicitou a implementação de ações que impeçam o rastreamento e indexações indesejadas.
O colaborador tem até 2 anos após a violação de direitos para ingressar na justiça e requerer os direitos dos 5 anos anteriores.
Acione um especialista em direito do trabalho, que poderá negociar com a empresa sobre o ocorrido, e ainda informar sobre direitos violados que não temos conhecimento.
Mesmo se o caso não chegar à justiça, você precisa reunir provas para entregar a empresa.
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