A legislação trabalhista prevê o pagamento de um adicional aos trabalhadores que ficam expostos a situações que possam prejudicar sua saúde.
Diante disso, o Departamento Pessoal precisa saber como funciona o pagamento desse adicional que é conhecido como insalubridade.
Isso garantirá que seja feito o cálculo correto e o pagamento do adicional àqueles funcionários que, de fato, possuem direito.
Caso contrário, a empresa pode ser penalizada e responder ações na Justiça do Trabalho. Por isso, hoje vamos falar sobre a insalubridade e como você deve calcular e registrar na folha de pagamento. Acompanhe!
O que é esse adicional?
Para garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, foi estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas.
A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.
Para orientar as empresas, a legislação estabelece as situações que constituem as atividades ou operações insalubres. São elas:
- Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
- Exposição à ruído de impacto;
- Exposição ao calor;
- Exposição à radiação ionizante;
- Exposição à agentes químicos;
- Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
- Exposição à condições hiperbáricas;
- Exposição à agentes Biológicos;
- Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.
Como funciona?
Os colaboradores que realizam alguma destas atividades devem receber um adicional sobre o salário mínimo.
Assim, o Ministério do Trabalho deve disponibilizar um perito, médico ou engenheiro para verificar a atividade desenvolvida ou o ambiente insalubre, para que seja feito o pagamento do adicional.
Depois dessa vistoria, a perícia conclui se é possível fazer alterações no local de trabalho para garantir a segurança dos colaboradores, além de oferecer equipamentos de segurança e a concessão do pagamento do adicional de insalubridade.
Cálculo
O pagamento deve ser feito seguindo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seus artigos 189 a 194.
Assim, o valor a ser pago aos trabalhadores varia conforme o grau de insalubridade, ficando estabelecido da seguinte forma:
- Adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo;
- Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio;
- Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo.
Para saber o valor à ser pago, utilizamos o salário mínimo que, atualmente, é de R$ 1.100. Então, se o adicional de insalubridade é calculado com base nesse montante, o calculo deve ser feito da seguinte maneira:
- Grau mínimo: R$ 1.100 x 0,10 = R$110,00
- Grau médio: R$ 1.100 x 0,20 = R$220,00
- Grau máximo: R$ 1.100 x 0,40 = R$440,00
O grau de insalubridade também pode ser verificado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que fará um laudo para que a empresa faça o devido calculo conforme a remuneração do colaborador.
Insalubridade e Periculosidade
Muitas pessoas podem confundir esses dois tempos, mas eles são bastante diferentes. Falamos acima que a insalubridade é pago ao trabalhador quando ele for exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, radiação ionizante, trabalho sob condições hiperbáricas, além de radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, poeiras, agentes químicos, agentes biológicos, dentre outros.
Por sua vez, o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco de morte do trabalhador, sendo definida pela Norma Regulamentadora nº.16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Como exemplo, podemos citar os trabalhadores que atuam com os seguintes materiais:
- explosivos,
- inflamáveis,
- substâncias radioativas ou ionizantes,
- atividades que exponha o empregado situações de violência e grave ameaça física.
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Por Samara Arruda