O Senado aprovou o PL 1585/2021 que suspende a inscrição das dívidas de pequenos empreendimentos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Essa medida vale durante a pandemia.
Agora, o projeto vai à votação na Câmara dos Deputados. A proposta é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) que comemorou na última quinta-feira, 19, a aprovação do seu seu projeto. Segundo ele, as pequenas empresas, microempresas e empresas de pequeno porte estão entre as mais afetadas pelos efeitos da pandemia.
Isso acontece porque muitos empresários deixaram de operar suas atividades econômicas e, consequentemente, não estão conseguindo arcar com os pagamentos dos tributos federais. Ele lembrou ainda que elas são responsáveis por gerar mais de 70% dos empregos no Brasil.
O que é Cadin?
O Cadin se trata de um banco de dados onde a Administração Pública Federal registra pessoas e empresas que possuem débitos com órgãos e entidades federais. Esse cadastro é regulamentado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006.
Vale ressaltar que somente podem ser inscritos devedores responsáveis por débitos acima de R$ 999,99, ficando a critério do credor a inscrição dos responsáveis por dívidas cujos valores estejam compreendidos entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99. Para débitos de montante superior a R$ 10.000,00, é obrigatória a inscrição
A inclusão no Cadin acontece 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito. Caso não se tenha tomado conhecimento da notificação expedida pelos órgãos credores, as pessoas físicas ou jurídicas podem se informar sobre a existência de registros através da consulta em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, inclusive poderes legislativo e judiciário.
Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de cinco dias úteis, à respectiva baixa.
Suspensão do cadastro
Segundo o PL 1585/2021 as seguintes empresas serão beneficiadas pela suspensão:
- Microempreendedores Individuais (MEI),
- Microempresas (ME),
- Empresas de Pequeno Porte (EPP),
Diante disso, se o projeto for sancionado, as dívidas não serão inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal até seis meses após o término da pandemia.
“Devido as circunstâncias pandêmicas, de duração ainda incerta, a sobrevivência das MPEs inadimplentes, requer a suspensão das inscrições de seus débitos no Cadin, de modo a lhes permitir o equilíbrio dos seus balanços contábeis crédito, fundamental para conferir liquidez a suas atividades econômicas, mormente na crise ora enfrentada,” ressaltou o senador.
Vale ressaltar que a suspensão da inscrição no Cadin não se estende aos casos em que a empresa deixar de fornecer informação solicitada por órgão ou entidade pública; quando não há a apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas; além de situações de omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.
Cadin para pequenas empresas
Atualmente, a legislação que regulamenta a inscrição no Cadin disponibiliza um tratamento diferenciado em relação às micro e pequenas empresas, pequenos produtores e agricultores familiares.
Assim, no caso de operações de crédito contratadas por instituições financeiras, no âmbito de programas oficiais de apoio às micro e pequenas empresas, ficam os gestores dispensados da apresentação de todas as certidões exigidas por lei, decreto ou demais normativos, que são utilizados para comprovar a quitação de quaisquer tributos e contribuições federais. Mas atenção: isso vale quando a empresa não está inscrita no Cadin.
Com informações de Agência Senado
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