Contabilidade

Inscrição estadual e municipal, saiba o que é e como obter

Os empreendedores que estão planejando abrir seu próprio negócio, precisam de alguns registros que são necessários para regularizar o empreendimento.

Porém, neste momento podem surgir dúvidas sobre como e onde obter alguns deles, então, ressaltamos que neste cenário, uma das ações mais importantes a serem efetuadas se trata da inscrição Estadual e também da Municipal. 

Para te ajudar a entender como as inscrições funcionam e onde obtê-las, elaboramos esse artigo com as principais informações, para que você veja qual a importância delas para sua empresa. 

O que é Inscrição Estadual?

Durante o processo de abertura da empresa, você irá se deparar com a expressão Inscrição Estadual (IE).

Entenda que esse registro possui ligação com o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pois, os empreendimentos que comercializam produtos físicos devem fazer o recolhimento desse imposto e, para isso, precisam ter a Inscrição Estadual.

Ela é composta por nove dígitos, veja o significado desse número: 

  • 2 primeiros números se referem ao estado de cadastro;
  • 6 números se referem a inscrição de cada empresa
  • O último dígito é o verificador ou dígito de controle.

Para que serve essa inscrição?

Falamos acima que as empresas somente podem fazer o recolhimento do ICMS, se possuir a inscrição estadual, porém, não é só isso: o contribuinte pode ainda emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).

Mas se a sua empresa não comercializar produtos físicos, então, não será necessário pedir a inscrição e, assim, poderá emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).

Inscrição Estadual x Inscrição Municipal

Ambas são bastante parecidas, no entanto, a inscrição municipal serve para fazer o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de responsabilidade de cada governo municipal.

Porém, a diferença é que essa inscrição vale tanto para as empresas que vendem produtos físicos, quanto aquelas que atuam de forma virtual.

O número da inscrição municipal pode ser conferida no seu alvará que precisa ficar exposto em um local que todos seus clientes possam ver. 

Quando é preciso ter os dois registros?

Não é sempre que a empresa precisará ter os dois registros.

Isso acontece, por exemplo, se a sua empresa oferecer aulas virtuais mas também comercializar livros e apostilas.

Neste caso, será preciso emitir a nota fiscal de Serviço para o cliente que fez as aulas e também uma nota fiscal da aquisição do produto comercializado. 

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Como obter as inscrições?

Vamos ressaltar os processos para que você possa obter as suas inscrições, de acordo com a sua atividade.

Confira:

Inscrição Estadual: esse processo é realizado no site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), referente ao estado onde a empresa está localizada, porém, verifique como é feito o procedimento, pois, pode variar conforme as legislações de cada região. Mas, de modo geral, no site da SEFAZ devem ser registradas as suas informações pessoais, além dos dados da empresa. Então, esteja com seus documentos em mãos, bem como, comprovante de endereço da empresa, fotos do estabelecimento ou da residência onde funcionará, alvará de funcionamento e um e-mail para contato. 

  • Para o MEI: para os microempreendedores individuais, a inscrição estadual costuma ser aberta automaticamente durante o registro do empreendedor;
  • Para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs): esse processo pode variar, pois a inscrição pode ser emitida quando é feito o pedido de abertura ou quando são feitas alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).

Inscrição Municipal: após fazer o registro da empresa na Junta Comercial é necessário fazer o cadastro na prefeitura da cidade onde a empresa irá funcionar. Isso pode ser feito por meio de formulário online ou presencial, então, irá variar conforme a sua localidade. Para a inscrição, apresente o contrato social, CNPJ, RG, CPF, além de comprovantes de endereço dos sócios. Outros documentos também podem ser exigidos, como por exemplo, o alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria. 

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Por: Samara Arruda

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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