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Inscrições para o programa Educador Social Voluntário de 2023 vão até o dia 26 de Janeiro

Inscrições para o programa Educador Social Voluntário de 2023 vão até o dia 26 de Janeiro

23/01/2023 às 17h41 Atualizada em 23/01/2023 às 20h41
Por: Gabriel Dau
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As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas a partir desta segunda-feira (23) e vão até quinta (26). São 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais de ensino do Distrito Federal.

A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas. A avaliação da documentação será realizada pelos gestores das escolas, no sistema online das inscrições.

Os selecionados vão contribuir com a educação especial e as escolas de tempo integral, que contemplam a educação infantil e o ensino fundamental. Pelas atividades desempenhadas, receberão R$ 40 por turno de voluntariado de atuação, como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte.

O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que tenham escolaridade a partir do ensino fundamental completo, com comprovação de conclusão, conforme previsto na portaria.

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Voluntariado

Os voluntários atuam no auxílio de atividades escolares, dando apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias que englobem alimentação, locomoção e higienização nas escolas.

O trabalho voluntário também compreende ajudar no processo de integração e aprendizado dos estudantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do DF.

O tempo diário de voluntariado será de quatro horas. O ressarcimento será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf).

A portaria veda a atuação do educador social voluntário na escola em que seu filho esteja matriculado se a unidade estiver localizada na zona urbana. A proibição não se aplica aos candidatos que tenham filhos matriculados em escolas da zona rural.

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Classificação

Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de análise curricular dos critérios de seleção e classificação, contido no anexo II da Portaria nº 58.

A divulgação dos resultados, parcial e final, do processo seletivo será feita no mural da unidade escolar e nos canais de comunicação online utilizados pela comunidade escolar.

Confira, abaixo, a lista de documentos necessários para fazer inscrição:

→ identificação oficial com foto;
→ certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Distrital;
→ certidão negativa da Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do TRE-DF;
→ comprovante de residência;
→ comprovante de escolaridade;
→ comprovante de experiência, se for o caso;
→ termo de ciência previsto no anexo X da portaria.

Inscrições podem ser feitas neste link.

Fonte: Agência Brasília

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