Foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) novos valores para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pague atrasados de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios. Serão 103 beneficiados do INSS que irão receber os atrasados até dezembro de 2020.
Os valores em atrasados poderão chegar até R$ 62.700. O INSS já pagou atrasados, a cerca de 400 mil beneficiários.
Para muitos aposentados e pensionistas, o dinheiro vai chegar numa hora boa, já que o país está passando por uma crise por conta do novo coronavírus. Muitos segurados vão ter um alívio nas contas com a chegada do dinheiro, o que vai também aquecer a economia.
RPV (Requisição de Pequeno Valor), assim são chamados os atrasados. O dinheiro será pago mensalmente aos segurados que tiveram o atraso liberado pelo juiz até dois meses antes do pagamento do governo.
Ao todo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros estimados em mais de R$1 bilhão, divididos pelas seguintes regiões:
O Conselho da Justiça Federal esclareceu que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para o saque, o Conselho disse que esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável, conforme nota divulgada.
Para ter direito aos atrasados, será necessário que o beneficiário do INSS peça a revisão e ganhe a ação na Justiça, para depois ter direito de receber os atrasados pelo período de espera;
Os valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido;
Considera-se, pelo cálculo, cinco anos antes do pedido mais o período até a correção.
Primeiramente, as revisões devem ser solicitadas no INSS;
Com o pedido administrativo, o segurado não terá que contratar um advogado. Entretanto, não existe qualquer prazo para a resposta, o que poderá fazer com que o segurado tenha que esperar por um longo tempo.
É possível fazer o pedido na Justiça sem ter um advogado, ou seja, por intermédio de uma ação no Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos, caso o INSS entre com recurso, o beneficiário terá que contratar um profissional.
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