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Quando uma pessoa fica impossibilitada de exercer suas atividades laborais, logo vem a preocupação, com o salário, para onde recorrer, como custear as despesas com remédios e exames.
Todo cidadão que faz suas contribuições para o INSS em dia, independente se for uma incapacidade temporária ou permanente, o mesmo poderá fazer jus a benefício previdenciários que podem amparar o segurado neste momento.
No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e citar as 15 doenças que dão direito a esses benefícios. Acompanhe.
Este trata-se de um benefício previdenciário para os cidadãos que fazem suas contribuições para o INSS e estão incapacitados total e permanentemente para exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
É necessário lembrar que para requerer este benefício, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente, é comum que o segurado entre primeiro com o auxílio-doença para depois requerer a aposentadoria por invalidez.
Para requerer esta aposentadoria é necessário que o segurado passe por uma perícia médica.
O auxílio-doença é para a incapacidade temporária, este benefício é para os cidadãos que não conseguem exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias em decorrência a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Para requerer este benefício é necessário cumprir muitos requisitos, além de passar por uma perícia médica.
Vamos citar as 15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Existe uma lista com muitas doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91.
Ressaltando que as doenças desta lista estão dispensadas de carências, porém é necessário cumprir os demais requisitos para garantir o benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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