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INSS: 17 doenças que dão direito ao auxílio-doença

INSS: 17 doenças que dão direito ao auxílio-doença

15/10/2022 às 15h51 Atualizada em 15/10/2022 às 18h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades laborais de forma temporária.

O INSS para conceder o auxílio-doença exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Cumprir uma carência de pelo menos 12 contribuições junto ao INSS (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

O trabalhador poderá se afastar do trabalho quando sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.

Qualidade de segurado

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário estar filiado ao INSS e possuir inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia, para ter a qualidade de segurado.

Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

De acordo com o INSS durante este ano, o trabalhador não precisará passar por perícia médica presencial para ter direito ao auxílio, no entanto, deverá acessar o aplicativo Meu INSS para enviar os documentos exigidos para ter direito ao benefício. Será necessário apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias.

Desde 29 de julho deste ano, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Confira os passos

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

O INSS lembra que o envio dos documentos não pode haver nenhum tipo de rasuras, pois, neste caso, não serão aceitos.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência

Nesta lista incluímos 17 doenças que vão dar direito ao benefício:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

O que é carência do INSS?

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Quais os documentos necessários?

  • É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.
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