Um novo pente-fino, determinado pelo governo federal, auditará mais de dois milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com algum indício de fraude.
A Medida Provisória (MP) revê regras previdenciárias que atingirão as pessoas que já participam, além das que estão entrando no sistema. O texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), no dia 18 de janeiro de 2019.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a taxa de erros nos pagamentos desses benefícios seria entre 16% e 30%, com fácil comprovação.
A MP traz ainda outras alterações na legislação para dar mais segurança jurídica para a reforma. O auxílio-reclusão é um dos pontos que serão modificados.
– Aposentadoria por idade: R$ 10,774 bilhões;
– Pensão por morte: R$ 7,829 bilhões;
– Aposentadoria por tempo de contribuição: R$ 6,246 bilhões;
– Benefícios assistenciais: R$ 4,753 bilhões;
– Aposentadoria por invalidez: R$ 3,569 bilhões;
– Auxílio-doença: R$ 1,261 bilhão;
– Auxílio-acidente: R$ 428 milhões;
– Salário-maternidade: R$ 59 milhões;
– Auxílio-reclusão: R$ 48 milhões;
– Auxílio-suplementar: R$ 40 milhões.
Durante o governo de Michel Temer (MDB), já havia sido realizado um primeiro pente-fino no INSS. Foram examinados entre julho de 2016 e dezembro de 2018, 1,18 milhão de beneficiários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Ao final do processo, 472,3 mil foram reavaliados e 369,6mil (78%) foram cancelados, trazendo uma economia de R$ 14,5 bilhões.
De acordo com o INSS, os segurados que ganham pensão por morte há mais de dez anos não podem sofrer com essa sanção, pois já está em período de decadência.
Dois artigos da Instrução Normativa (IN) do Instituto garantem os direitos dos segurados. O Artigo 570 da IN 77, discorre sobre o prazo da pensão que pode ser revista e o Artigo 550 da IN 77, fala sobre a devolução de valores.
Ao ter um benefício cancelado é preciso ficar atento sobre os valores a serem devolvido. O INSS não pode cortar pensões cujo cálculo foi feito errado pelo próprio Instituto. Assim sendo, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou ainda requer na Justiça Federal a reativação do benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via MPA Advogados Associados
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