O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez para as pessoas que não podem mais exercer sua profissão, por causa de alguma doença, existem doenças que dão direito ao benefício, que talvez, você nem saiba. Sendo assim, será necessário conhecer quais são essas doenças e como o processo funciona e assegurar um direito que também é seu.
É um benefício concedido à pessoa que esteja incapacitada totalmente de trabalhar e que não pode ser reabilitada em outra função profissional. O INSS para ter certeza que você está incapacitado, realiza perícia médica.
Logo, para você ter direito a aposentadoria por invalidez será preciso cumprir dois requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
No entanto, em alguns casos, o segurado está isento de cumprir o requisito carência, vejamos:
Em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho;
Também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Uma situação que o segurado precisa estar atento é no caso de acontecer da aposentadoria por invalidez ser legalmente ser cancelada:
Ela será interrompida quando o beneficiário volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.
Agora, veja as doenças que vão dar direito à aposentadoria por invalidez:
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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