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INSS 2025: veja quem pode pedir revisão do benefício neste ano

Começo de ano é aquele momento em que muita gente coloca a vida financeira e previdenciária em ordem. Se você é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou conhece alguém que seja, já deve ter ouvido falar na possibilidade de revisão de benefícios.

Mas, afinal, o que é isso? Quem tem direito? E como funciona o processo? Calma que a gente vai te explicar tudo, com uma linguagem leve e descontraída — mas com informações sérias e confiáveis!

O que é a revisão de benefícios?

A revisão de benefícios é um processo em que o aposentado, pensionista ou outro segurado do INSS solicita uma reanálise do cálculo de seu benefício. O objetivo? Corrigir erros que possam ter ocorrido no momento da concessão. Pode ser desde um período de contribuição que não foi considerado até diferenças salariais que não entraram na conta.

Mas (aí vem o alerta!) esse processo não é automático. O segurado precisa identificar o erro e tomar a iniciativa de pedir a revisão. E não é tudo: existe um prazo limite de 10 anos a partir da concessão para solicitar a revisão. Passado esse tempo, não adianta reclamar.

Quem pode pedir a revisão em 2025?

Se você teve seu benefício concedido há menos de 10 anos, está dentro do prazo. Para aposentados em 2015, por exemplo, 2025 é o último ano para entrar com o pedido.

Mas não para por aí. Os principais grupos que podem se beneficiar de uma revisão são:

  1. Quem trabalhou em atividades especiais (como profissões insalubres ou de risco) e não teve esse tempo contado de forma correta.
  2. Pessoas que trabalharam no exterior e não tiveram as contribuições incluídas no cálculo.
  3. Segurados com vínculos empregatícios ou contribuições esquecidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  4. Quem teve salários de contribuição mais altos ignorados na hora do cálculo do benefício.

Além disso, há tipos específicos de revisão que merecem atenção:

  • Revisão da Vida Toda: considera todas as contribuições do segurado, inclusive as realizadas antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado. Essa revisão ganhou destaque após debates no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode beneficiar quem teve altos salários antes dessa data.
  • Revisão do Artigo 29: aplica-se a benefícios concedidos entre 2002 e 2009 que tiveram erro na fórmula de cálculo. Muitos segurados já foram beneficiados automaticamente, mas é importante conferir se o seu caso foi revisado.
  • Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo): voltada para quem se aposentou ou recebeu pensão entre 1994 e 1997 e foi prejudicado pela transição de índices de correção.

Leia mais aqui também:

Como fazer o pedido de revisão

Solicitar a revisão pode ser mais simples do que parece. Hoje, é possível fazer o pedido de forma digital, sem precisar sair de casa. Aqui estão os passos:

  1. Documente-se bem: Reúna provas e documentos que justifiquem o pedido de revisão, como carteiras de trabalho, contracheques, carnês de contribuição e declarações de empregadores.
  2. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS usando seu login do Gov.br.
  3. Busque a opção de revisão: No menu, selecione “Pedir Revisão” e siga as orientações.
  4. Acompanhe o processo: Após o envio, fique de olho no status do pedido no mesmo aplicativo ou site.

Ah, e não esqueça: se o processo parecer complicado, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

Veja mais: INSS revela reajuste da aposentadoria para 2024

Vale a pena solicitar?

Sim, mas com cautela. A revisão pode resultar em aumento do benefício e pagamento de valores retroativos, mas também existe o risco de o INSS identificar algum erro que leve à redução do valor recebido. Por isso, é fundamental fazer um cálculo prévio com a ajuda de um especialista para evitar surpresas desagradáveis.

Fique atento ao calendário

Outra dúvida comum é sobre o pagamento de atrasados, ou seja, os valores retroativos que o INSS deve ao segurado após uma revisão ou ação judicial. Esses valores podem ser pagos via RPV (Requisição de Pequeno Valor), para causas até 60 salários mínimos, ou precatórios, para valores superiores. Em 2025, o governo federal deve liberar um lote por mês para RPVs, enquanto os precatórios serão pagos até dezembro.

Se você teve seu caso encerrado na Justiça recentemente, consulte o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região ou entre em contato com seu advogado para verificar a data do pagamento.

O processo de revisão de benefícios pode parecer um pouco complicado, mas vale a pena para quem deseja garantir o que é seu por direito. Lembre-se: o primeiro passo é entender sua situação e reunir os documentos necessários. E, claro, não perca os prazos!

Gostou das dicas? Compartilhe com outros aposentados e pensionistas que podem se beneficiar dessas informações. Afinal, previdência é coisa séria — mas não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Rodrigo Peronti

Rodrigo é jornalista com mais de 12 anos de experiência e atuou em grandes veículos de comunicação.

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