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INSS: 3 Benefícios que você tem direito e não sabe

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para a pessoa que está impedida de trabalhar ou precisa se aposentar por invalidez. Muitas pessoas desconhecem os seus direitos, principalmente, de três benefícios oferecidos.
Os três benefícios oferecidos são:

A aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

No caso do auxílio-doença, muitas pessoas não sabem que quando passam por uma cirurgia plástica poderá requerer o benefício.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

Segundo a advogada, Ana Daniely, graduada em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a Constituição Federal em seu artigo 201, inciso I garante que a previdência social atenderá a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

A cirurgia plástica por questões estética é um desses benefícios que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo chamado de auxílio-doença, deve ser entendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Para ter direito ao ao benefício, o segurado deverá comprovar que sua saúde está comprometida e existe a necessidade de ser realizada uma cirurgia estética.

Veja o exemplo

Quando é necessário realizar uma rinoplastia ou para colocação de silicone (que obrigará a pessoa a ficar de repouso, evitando assim, complicações e obter o resultado esperado).
A dra. Ana Daniely diz como a lei favorece a pessoa quando ela precisa se afastar do trabalho, por causa de algum problema de saúde.

A Lei de Benefícios 8.213/91 especifica em seu artigo 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Dessa forma, apesar de constar no nome “doença”, tal benefício será concedido independentemente da causa, bastando comprovar a incapacidade de exercer sua atividade, seja parcial ou totalmente, por mais de 15 dias.
Lembrando, que mesmo as cirurgias estéticas, como a rinoplastia ou implantação de silicone, exigem repouso e por conta disso, geram uma incapacidade temporária para determinados trabalhos.

Terão direito ao auxílio-doença, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e facultativo, porém, é necessário que se tenha a qualidade de segurado e cumprido o período de carência.

O auxílio-doença não será permitido ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da lesão invocada como causa. Ou seja, se você nunca contribuiu com a previdência, faz a cirurgia e se filia para receber o benefício, não terá direito a concessão.

Entretanto, se você está a algum tempo sem contribuir é necessário avaliar se se mantém a qualidade de segurado por meio do período de graça.

A carência será de um período mínimo de contribuições para ter direito aos benefícios:

Sendo 12 contribuições mensais. Não há necessidade que essas contribuições sejam contínuas.

Quando se pensa em fazer uma cirurgia plástica (mesmo sendo estética), será possível conseguir o auxílio-doença, quando:

Te incapacitar de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias;
Já estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
Contar com mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência;
E entrar em contato comigo!

Aborto

Também nos casos de aborto é possível pedir o salário-maternidade, porém, somente nos casos em que a mulher sofre um aborto não criminoso até a 22ª semana gestacional.
Em casos de estupro ou quando a gravidez for de risco de vida para a mãe, o valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

O decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício e, dá direito a mulher, assim como nos demais, exige que seja feita a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Entretanto, se o parto acontecer a partir do sexto mês de gravidez (mesmo que natimorto) será preciso cumprir o prazo de 120 dias estabelecido na Lei de benefícios.

Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria

Quando você recebe a aposentadoria por invalidez poderá solicitar um adicional de 25%. O adicional será possível caso você precise de ajuda para realizar atividades básicas, não podendo realizá-las sozinho (a), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.

Doenças que dão direito ao adicional de 25%

Cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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