Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de contribuição.
Em primeiro lugar, período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que o INSS utiliza encontrar o valor do benefício previdenciário.
Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.
Em outras palavras, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.
Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.
A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.
Depois de muitos anos em batalha judicial, o STF analisou o assunto e a confirmação chegou: A REVISÃO DA VIDA TODA É JUSTA!
Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.
A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.
O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.
Nesse sentido, o cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.
Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.
A reforma da previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e as pessoas que aposentaram depois da reforma não podem se valer dessa revisão.
Mas fique atento! Existe uma exceção para esses casos. O segurado que tem direito adquirido pode pedir a revisão e não se sujeita a essa restrição.
Além disso, o pedido de revisão de aposentadoria, como diversos outros direitos, se sujeita a um prazo legal para impugnação, ou seja para reclamar sobre algum ponto daquele benefício recebido.
Contudo, o prazo é de 10 anos a partir do dia que você fez o saque do primeiro benefício. E aqui vale ser mais específico, o primeiro dia é aquele em que você vai até o banco sacar o primeiro pagamento desse benefício.
A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.
O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria e, sobretudo, aumentar o benefício do INSS dos aposentados.
O cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.
Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.
O passo mais importante antes de entrar com o pedido de benefício é o cálculo previdenciário.
O cálculo previdenciário utiliza as regras legais do direito previdenciário para identificar qual é o valor do seu benefício.
Fazer esse cálculo depende da reunião de informações precisas e é um cálculo complexo que muitas pessoas possuem dificuldade em executar. Nesse sentido, é muito comum que as pessoas procurem profissionais especializados com experiência em cálculos previdenciários para poder executar essa tarefa.
Lembramos que a Revisão da Vida Toda é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.
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