A Previdência Social visa proteger o cidadão e seus familiares contra os impactos de diversos eventos, como doenças, invalidez, velhice, maternidade e morte.
No caso específico da pensão por morte, ela garante amparo financeiro aos dependentes do segurado, em caso de seu falecimento.
Trata-se de prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Em caso de morte presumida do segurado, atestada judicialmente, pode ser paga depois de seis meses de ausência.
Esse benefício é um dos mais requeridos no INSS, e ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem.
Na leitura a seguir, vamos abordar 5 regras que muita gente desconhece sobre a Pensão por morte. Acompanhe!
Leia também: INSS: quem tem direito a pensão por morte em 2024 e sua duração
Muitas pessoas pensam que a viúva ou viúvo do segurado do INSS vai receber a pensão pelo resto da vida em todos os casos. Todavia, isso não é verdade.
Este benefício só será vitalício se o cônjuge tiver mais de 45 anos de idade na data do falecimento, se o tempo de contribuição do segurado falecido for superior a 18 meses e se o relacionamento entre eles tiver mais de dois anos.
Além disso, a pensão recebida por filho inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave também não tem um prazo definido para chegar ao fim, podendo ser vitalícia caso a condição do dependente persista por toda a vida.
Não é difícil encontrar alguém que pense que o benefício pago ao filho dura até os 24 anos ou até que ele complete os estudos.
Porém, a Lei determina que a pensão recebida pelo filho cessa quando ele completar 21 anos de idade, sem possibilidade de prorrogação, além da condição de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave que permite que o dependente receba sem limite de prazo.
Para entender como os pais podem ter direito à pensão de filho falecido, é necessário saber que os dependentes do segurado do INSS se dividem em três classes:
1ª classe: cônjuge, companheiro(a), e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
2ª classe: os pais.
3ª classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Considerando que os pais pertencem à segunda classe de segurado, eles podem ter direito apenas se não existir nenhum dependente de primeira classe. Além disso, é necessário também comprovar que eles dependiam financeiramente do filho falecido.
Leia também: Os Desafios da Pensão por Morte, para os Dependentes
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito ao recebimento da pensão por morte. Caso o segurado falecido seja casado com outra pessoa na data de sua morte, ex e atual deverão dividir o benefício do INSS.
Isso é possível porque o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio indica que o ex-cônjuge dependia economicamente do segurado.
São assustadores os números de assassinatos praticados por familiares. Infelizmente, grande parte das vítimas são mulheres assassinadas por seus cônjuges ou companheiros. Caso a vítima seja segurada do INSS, seus dependentes terão direito à pensão por morte.
Entretanto, se após a investigação da morte for constatado que um dos dependentes cometeu o crime e ele for condenado por isso, o INSS pode pedir de volta o dinheiro pago a título de pensão por morte para ele.
Então, você tinha conhecimento de todas essas regras acima? Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Previdência Social. Este profissional é o mais capaz para orientar e tirar as suas dúvidas.
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