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INSS: Conheça as 5 principais dicas para obter sua aposentadoria

O momento em que o trabalhador decide encerrar a sua vida laboral ou toma a decisão de se aposentar, é um momento de grande importância, pois o que está em jogo é uma vida inteira de muito trabalho e contribuição.

Dessa forma, é importante que tome os cuidados necessários para evitar o indeferimento do requerimento ou a concessão do benefício com um valor muito abaixo do esperado.

Cabe ao INSS a atribuição de realizar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de:

  • aposentadoria por idade;
  • dentre outros.

A principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir, com a maior brevidade possível, o requerimento do benefício e, consequentemente, o resultado com a concessão do tão desejado benefício.

Ao procurar o INSS com o objetivo de obter as informações necessárias para a realização do requerimento do benefício, o segurado nunca é atendido de forma correta e adequada, pois, quando consegue ser atendido, recebe a informação de que para obter outras informações deverá ligar e agendar novo pedido de serviço para passar com outro técnico ou analista.

Diante da arbitrariedade noticiada, o benefício requerido muitas vezes é indeferido pelo INSS porque o segurado não toma o cuidado de providenciar com paciência toda a documentação necessária, assim como, por vezes, diversos documentos ou períodos trabalhados não são aceitos pelo INSS por falta de provas, documentos e formulários adequados.

Levando em conta a dificuldade que o trabalhador e segurado do INSS enfrentam na hora de providenciar todos os documentos necessários para requerer o benefício, achamos por bem escrever estas considerações para conduzir o segurado/trabalhador a tomar algumas providências antes de requerer o benefício.

São inúmeras providências necessárias para preparar a concessão do benefício pretendido, seja aposentadoria por tempo, idade ou invalidez, seja pensão por morte ou auxílio-doença.

primeira dica trata dos requisitos dos principais benefícios previstos na Lei 8.213/1991, pois a primeira providência a ser tomada é a verificação dos requisitos do benefício a ser requerido pelo segurado do INSS.

Toda legislação previdenciária (Constituição, art. 201, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99, IN 45, etc.) deveria ser redigida e direcionada ao cidadão para quem ela foi criada e destinada, pois o que verificamos é um emaranhado de normas que são contraditórias e ambíguas, em nada contribuindo para o cidadão que sequer consegue ter acesso a tais normas.

Antes de requerer qualquer benefício, faz-se necessário verificar quais os requisitos e elementos para realizar seu agendamento e protocolo, uma vez que tais informações evitam o indeferimento do benefício a ser requerido.

segunda dica é de grande importância, pois consiste em observar quais os principais documentos necessários para preparar o requerimento do benefício junto ao INSS.

Providenciar a documentação necessária e correta muitas vezes evita a demora na análise e a emissão de carta de exigência pelo analista do INSS.

Em regra, os documentos comuns a todos os benefícios são: RG, CPF, Endereço, PIS, Carteiras de Trabalho, Carnês, etc.

Existem documentos que são específicos para cada tipo de benefício.

Aposentadoria INSS

O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, exigem a comprovação da incapacidade para o trabalho, e tal prova é feita com laudos e exames médicos.

Por outro lado, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição que necessite de prova de atividade rural, é necessário que o segurado apresente todas as provas que possuir de tal período.

terceira dica refere-se ao agendamento do requerimento do benefício no posto do INSS.

É muito simples: com todos os documentos separados e organizados, basta ligar para o telefone da Previdência Social, 135, e solicitar o agendamento do protocolo.

Esse agendamento também pode ser realizado pelo site da Previdência Social, sendo mais adequado e confortável para o segurado, que pode escolher o posto e o horário em que pretende protocolar o seu requerimento de benefício.

Para os segurados que por qualquer motivo ou conveniência necessite de auxílio de terceiros, é possível outorgar procuração em formulário próprio fornecido pelo site da Previdência Social.

Todavia, vale ressaltar que é necessário que a procuração referida esteja com a firma da assinatura do segurado reconhecida em favor do outorgado procurador.

Seguindo para quarta dica, é necessário observar, no momento do protocolo do benefício que o segurado está requerendo, se o seu CNIS está atualizado, pois todas as comunicações serão emitidas pelo INSS por intermédio dos dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O prejuízo que ocorre na hipótese dos dados se encontrarem desatualizados é grande, pois na emissão de uma exigência com prazo de 30 dias encaminhada para o endereço errado, não cumprida a referida exigência no prazo, o benefício é automaticamente indeferido pelo sistema da Previdência Social.

Assim, é de suma importância manter o cadastro atualizado, antes mesmo de realizar o protocolo de requerimento de benefício.

Finalmente, a quinta dica refere-se às providências que o segurado deve tomar na hipótese de ter o seu requerimento de benefício indeferido pelo INSS.

Dependendo do benefício e do motivo do indeferimento, cabe uma providência específica.

Em regra, é possível recorrer da decisão do INSS que negou o benefício para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado de indeferimento (Decreto 3.048/99, arts. 303 a 305).

Oportuno enfatizar que nem sempre é viável interpor recurso da decisão administrativa do INSS, pois ainda que se trate de um recurso, o órgão julgador é o mesmo, ou seja, é o próprio INSS que vai analisar o recurso de sua própria decisão.

Ademais, constatamos que na maioria das hipóteses o recurso demora mais tempo para ser analisado pelo Conselho de Recurso do que o tempo levado para a tramitação e julgamento de uma demanda judicial nos Juizados Federais.

É necessário, antes de recorrer da decisão do INSS, analisar e verificar os prós e contras, pois dependendo da complexidade, a providência mais adequada é ingressar diretamente com o pedido do benefício no âmbito judicial.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: SaberaLei

Wesley Carrijo

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