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INSS: 7 documentos que podem garantir a aposentadoria especial

Uma das maiorias frustrações dos trabalhadores que já estão aptos a receberem a aposentadoria, é justamente ter o pedido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e esse indeferimento costuma ser ainda mais comum no caso da aposentadoria especial.

Assim, vamos listar e explicar como funcionam uma série de documentos que podem garantir a aposentadoria especial e evitar assim o indeferimento do INSS ao seu pedido.

Carteira de Trabalho

Um documento clássico, que até parece obvio, mas é muito importante se atentar, diz respeito a Carteira de Trabalho, independente de qual for a aposentadoria que você solicitar, este documento será um dos maiores aliados para conseguir garantir a concessão do benefício.

É muito comum identificarmos situações em que o trabalhador não conserva a carteira de trabalho, e isso pode acabar trazendo incômodos no futuro, até porque, um documento inelegível, ou faltando uma parte, pode ser um problema na hora de solicitar a aposentadoria especial, então, cuide do seu documento.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um dos documentos mais importantes para garantir acesso à aposentadoria especial. Esse documento deve ser fornecido pela empresa, no momento da rescisão do contrato de trabalho e a empresa é obrigada a emitir o documento mesmo que você já não esteja trabalhando no local mais.

Através do PPP, fica comprovado a atividade especial desempenhada pelo trabalhador, podendo garantir assim o acesso à aposentadoria especial, isso porque, na análise do INSS esse documento justificará todas as informações necessárias para a concessão dos benefícios, frente as regras da aposentadoria especial.

No PPP temos as seguintes informações:

  • Atividades exercidas;
  • Contatos com os agentes insalubres ou perigosos;
  • Intensidades desses agentes;
  • O uso de EPI;

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é outro documento extremamente importante para comprovação da atividade, contudo, esse documento é mais difícil de se conseguir. O LTCAT costuma ser mais completo que o PPP, pois contém informações mais detalhadas, o grande problema é que muitas empresas desconhecem a existência do documento.

O LTCAT é extremamente importante para comprovar o período em que o trabalhador esteve exposto a ruído, calor e eletricidade, logo, caso você trabalhe ou trabalhou exposto a algum destes agentes você precisa ficar atento.

No entanto, o documento pode ser tão difícil de conseguir, que muitos trabalhadores só conseguem o documento por parte da empresa após processo na justiça.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Antes de existir o PPP outros documentos eram necessários para provar a exposição a agentes nocivos à saúde, lembre-se que o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso você tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o documento.

No caso do SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030, os mesmos só serão válidos caso o trabalhador tenha saído da empresa antes de 1 de abril de 2004. Após esse período, o documento que passa valer é o PPP.

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Através do recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade é possível comprovar a função exercida para garantir a aposentadoria especial. Além disso, holerites e demais documentos podem que comprovem o recebimento do salário e que informam esse adicional são imprescindíveis.

Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

O trabalhador que entrou em uma ação judicial justamente para determinar o adicional de insalubridade ou periculosidade, onde a perícia foi favorável, este também é um documento que comprova o direito a aposentadoria especial.

Certificado de cursos e apostilas

Apostilas e certificados de cursos podem comprovar que o trabalhador exercício atividade insalubre caso a carteira de trabalho não tenha informações claras sobre o período de trabalho insalubre ou periculosa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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