O transtorno mental, comumente conhecido como doença psiquiátrica se caracteriza como uma anormalidade bem como o comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental dos indivíduos.
O que pouca gente sabe é que as doenças psiquiátricas podem garantir ao cidadão o direito de se aposentar por invalidez. Vale lembrar que não existe uma lista definitiva para as doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez.
Contudo, para que o segurado ter direito a aposentadoria por invalidez, o mesmo precisa ser considerado incapaz e ainda sem condições de reabilitação para voltar as atividades laborais.
No entanto, existem 8 doenças psiquiátricas que mais dão acesso aos benefícios como auxílio-doença ou ainda a aposentadoria por invalidez, e são eles que veremos agora.
Às oito doenças psiquiátricas que mais concedem o auxílio-doença pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) são:
As 8 doenças psiquiátricas que maisgeram a aposentam por invalidez, por CID, são:
O segurado que esteja incapaz de exercer suas funções laborais, ou ainda para atividade habitual são protegidos pela legislação previdenciária. Confira os principais requisitos para receber alguns dos principais benefícios do INSS.
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Será necessário a incapacidade para o trabalho ou ainda atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, somados a qualidade de segurado bem como o número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
Será necessária a incapacidade total, permanente e insusceptível da reabilitação para o exercício das atividades, somados a qualidade de segurado mais um número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Será necessário algum tipo de deficiência (de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras pode acabar obstruindo sua participação plena e afetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além disso, é necessário se enquadrar no perfil socioeconômico, onde a família deve ser de baixa renda, com renda mensal per capita de no máximo 1/4 de salário.
Atenção! Em casos graves, onde o transtorno mental se enquadra no conceito de alienação mental grave, a carência do INSS é dispensada.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Tatiane Oliveira da Silva, Advogada Cível e Previdenciária (INSS) OAB/RS 73088. Advogada preocupada em garantir os direitos sociais dos trabalhadores especialmente nas áreas de acidente de trabalho, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e demais aposentadorias.
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