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O Governo Federal realizou uma série de mudanças que foram provocadas com a chegada da pandemia do novo coronavírus. Uma delas, aconteceu no INSS, que devido ao isolamento social, fechou suas agências temporariamente. Essa medida, acabou provocando 9 alterações em seus benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prometeu reabrir suas agências nesta segunda-feira, 14 de setembro.
Entretanto, a reabertura das agências não um atendimento como antes, pois, o retorno para as pessoas que já estão agendadas. Pessoas que não estiverem com hora marcada, não serão atendidas nas agências para que seja evitado as aglomerações, conforme determina o Ministério da Saúde.
Com o fechamento das agências, o INSS passou a oferecer mais serviços através dos canais virtuais:
Por conta da pandemia também é possível enviar o seu laudo para a perícia médica por meio do aplicativo.
Na Central 135, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento também vale para tirar dúvidas sobre o acesso aos serviços.
A pandemia também fez com que o auxílio-doença fosse prorrogado sem a necessidade de uma perícia médica. Liberando o valor de R$ 1.045 por beneficiário (um salário mínimo).
Porém, o INSS anunciou que vai pagar a diferença do valor para quem tinha direito a mais do que o salário mínimo, a partir de outubro.
O atestado médico enviado no portal para perícia e comprovação do direito deve estar:
Legível e sem rasuras;
Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
Conter o período estimado de repouso necessário.
Para realizar a prova de vida, não será necessário sair de casa. O beneficiário poderá fazer através do celular, por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.
Aprova de vida de ser realizada anualmente, independente da idade, do tipo do benefício que está sendo recebido pela pessoa ou forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
O segurado que não fizer a prova de vida, correrá o risco de ter seu benefício interrompido por tempo indeterminado ou cancelado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também teve sua suspensão adiada, para aqueles beneficiários que não fizeram a sua inscrição no (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Sendo assim, nenhum pagamento será interrompido.
Também devido a crise da pandemia, o teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas caiu para 1,80% ao mês.
As operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.
Para quitação do empréstimo houve uma alteração, de 72 meses para 84 meses.
Pagamento automático.
O INSS deseja fazer o pagamento automático para os benefícios concedidos por meio de vias judiciais.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não está conseguindo cumprir as datas de pagamento determinadas pela Justiça. Sendo a estatal obrigada a pagar multas e gerar problemas para os segurados, que estão dependendo do benefício para ter uma qualidade de vida.
O pagamento automático é uma ferramenta para reduzir o tempo de espera que o segurado terá entre a decisão da Justiça e a implantação do benefício, que às vezes pode demorar de três meses ou mais. Com essa nova ferramenta, o pagamento pode ser realizado em horas para os contribuintes.
O Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado e incluía o Coronavírus na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).
A mudança poderia garantir, sem perícia, a estabilidade de um ano no emprego caso o trabalhador contraisse a covid-19 no seu local de trabalho.
Na portaria, o Covid-19 foi classificada como pertencente ao grupo de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, por conta da possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.
A doença ocupacional é adquirida ou desencadeada por conta da realização de atividades cotidianas no trabalho.
Quando o empregado se afasta da empresa por causa de uma doença ocupacional, receberá o auxílio-doença acidentário.
Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o FGTS neste período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do instituto.
A doença ocupacional precisa ser adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente entre a doença e o trabalho.
No mês de abril, por causa da pandemia, foi criado o auxílio emergencial através do Congresso Nacional, com parcelas de R$ 600.
Beneficiando os informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, além dos beneficiários do Bolsa Família a atravessarem a crise na economia provocada pelo coronavírus.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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