Imagem por @jcomp / freepik
Trata-se de benefício destinado ao trabalhador que tenha exercido atividades laborais na condição deficiente.
O referido benefício possui embasamento legal na Constituição Federal, que determina requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas reconhecidamente deficientes.
Importa destacar que aAposentadoria da Pessoa com Deficiência não se confunde com a Aposentadoria por invalidez. A primeira é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar, apesar das suas limitações.
Já a última se destina a quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho, após ser acometido por alguma doença, não conseguindo mais exercer suas atividades laborativas, mesmo em outra função ou profissão.
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com aLei Complementar nº 142, de 2013.
Nos termos da Lei Complementar nº 142/2013 existe a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, existindo critérios diferentes entre os referidos benefícios.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, além da existência da deficiência, deve-se verificar o grau desta, para então fazer a verificação se houve o preenchimento do tempo de contribuição necessário:
O grau da deficiência será aferido pelo médico perito do INSS quando do requerimento do benefício na via administrativa.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, não se afere o grau da deficiência, sendo exigido o implemento do requisito etário, no caso 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência.
É preciso comprovar ainda o tempo mínimo de contribuição, qual seja, de 15 (quinze) anos, bem como a existência de deficiência durante igual período.
É possível utilizar vários meios para comprovar perante o INSSo exercício de atividade de trabalho da condição deficiência, dentre os quais:
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original por Silva & Freitas Sociedade de Advogados
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…