O texto atual da proposta do Governo Federal para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.
Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.
Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!
Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.
Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:
Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.
Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.
O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.
No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.
Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!
Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:
O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.
De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.
Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.
Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos de idade, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.
Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.
Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.
A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: somente será concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.
O texto atual da proposta do Governo Federal para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.
Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.
Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!
Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.
Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:
Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.
Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.
O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.
No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.
Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!
Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:
O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.
De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.
Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.
Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos de idade, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.
Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.
Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.
A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: somente será concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.
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Conteúdo via Freedom
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Tenho lúpus me aposentei a pouco tempo. Tenho risco se perde o benefício?