Na última quarta-feira, 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, promulgou um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispõe sobre a garantia de respeitar o prazo máximo de até 90 dias para realizar as perícias médicas.
O acordo firmado entre o MPF e o INSS, prevê que as perícias médicas tenham o prazo máximo assegurado, procedimento que deve ser feito entre 30 a 90 dias, a depender do tipo do benefício solicitado.
A ação foi levada ao STF após uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina sobre a concessão automática do benefício, mediante casos em que a perícia médica não fosse realizada após 15 dias de espera.
Então, a Justiça aprovou a decisão na primeira instância, definindo o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia médica do INSS.
Entretanto, a autarquia previdenciária recorreu à segunda instância, foi quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) elevou o prazo para 45 dias.
Assim, o primeiro pagamento do benefício ou auxílio do INSS também deveria ser efetuado dentro de 45 dias posteriores à data da apresentação dos documentos para a concessão, sendo assim, é responsabilidade do segurado juntar toda a documentação necessária para apresentar ao instituto.
A intenção com após ter esse acordo firmado é para que já nesta semana, seja possível resolver ações judiciais que podem questionar o prazo das perícias para a liberação de benefícios e auxílios do INSS.
No entanto, perante a homologação feita pelo ministro Moraes, a decisão passa a vigorar imediatamente em todo o país, contudo, a decisão ainda deverá ser analisada por outros ministros do STF durante plenário online.
Prazos previstos para a realização da perícia médica do INSS
Os prazos mencionados entraram em vigor após seis meses da validação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal, além do que, ele ainda prevê os seguintes prazos para o cumprimento das decisões judiciais, a partir do momento em que o INSS for notificado:
Devido à pandemia, a lista de espera para realizar uma perícia médica está cada vez mais longa e demorada, ainda assim, a situação deve ser vista com bons olhos, considerando as circunstâncias apresentadas em que o processo nem mesmo era realizado, devido às restrições sociais.
Desta forma, para obter um atendimento para a perícia médica presencial, é necessário fazer um agendamento através dos seguintes canais de atendimento:
Vale ressaltar que o agendamento deve se basear no seguinte passo a passo:
Se, por algum motivo, o segurado não conseguir comparecer no dia da perícia, ela poderá solicitar um novo agendamento do horário.
Entretanto, é importante destacar que este serviço pode ser feito uma única vez.
Sendo assim, se a ausência for proveniente de uma internação hospitalar, por estar acamado em casa, ou situações semelhantes, o segurado deve remarcar a perícia em até sete dias antes da data marcada.
Uma outra alternativa é solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar, que também pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, se ainda assim o segurado não comparecer no dia, remarcar o horário ou cancelar a perícia, ele estará impossibilitado de fazer um novo requerimento pelos próximos 30 dias.
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Por: Laura Alvarenga
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