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INSS: acelere o pedido de aposentadoria seguindo estes passos

por Jorge Roberto Wrigt
2 minutos ler
Foto: Pedro França/Agência Senado

Está aumentando a fila de segurados esperando uma resposta do INSS. Só no mês de junho foram 1,38 milhão de pessoas que solicitaram aposentadoria. Sendo que, 863 mil já passaram do prazo legal, de 45 dias.

O INSS criou um sistema de atendimento eletrônico para tentar diminuir a fila de espera. Em janeiro, a fila chegou a ter 2 milhões de solicitações paradas. O órgão público vem conseguindo diminuir a quantidade de pessoas aguardando, porém, ainda existem muitas pessoas na espera.

Veja como ajudar o segurado acelerar o processo de aposentadoria do INSS

Primeiro o segurado precisa saber se tudo está certinho antes de entrar com o pedido de aposentadoria, ou seja, não esteja faltando nenhum documento, isso porque muitos pedidos estão parados por falta de documentos ou por informações divergentes. Quando for solicitar a aposentadoria, é bom estar com tudo organizado.

Sempre é bom conferir se todos os seus vínculos empregatícios estão corretos e se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está em ordem.

O Segurado deve ficar atento aos pedidos de “cumprimento de exigência”. O INSS pode enviar uma carta, solicitando que o beneficiário vá até uma agência para apresentar um determinado documento.

Quando acontece alguma divergência de informação e há a necessidade de conferência, o INSS solicitará que a pessoa apresente documentos que estejam faltando. O segurado dever ter sempre seus documentos em dia, para evitar prolemas na hora de solicitar a aposentadoria.

Mandado de segurança

Em alguns casos, o segurado pode entrar com o pedido de mandado de segurança. Nesse caso, o INSS é obrigado a conceder o benefício dentro do prazo estipulado. Em resumo, dentro de 15 a 30 dias, o beneficiário passa a receber sua aposentadoria.

Importante:

Aqueles que estiverem trabalhando podem ter o mandado de segurança negado.
Vale ressaltar que, se o INSS pedir um “cumprimento de exigência”, o segurado não pode entrar com mandado de segurança. Afinal, já existe explicitamente o motivo da não liberação do benefício e cabe ao segurado fazer sua parte.

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