Economia

INSS: Adicional de 25% na aposentadoria, veja como solicitar

Quando os aposentados do INSS precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal do benefício.

Porém, esse adicional só é permitido para quem se aposentou por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Quem pode solicitar o adicional de 25%?

Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de uma outra pessoa, terão direito ao adicional de 25%. Lembrando que esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.

Somente vão ter direito ao adicional, conforme diz a lei, os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não terão direito a esse adicional de 25%. 

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Para pedir o adicional de 25%, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS;

Após o login, o requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Após fazer a solicitação do requerimento, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.

Será marcada uma perícia médica, ou poderá ser solicitada a apresentação de algum documento, neste caso, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento. 

Para aqueles que não estiverem em condições de fazer o requerimento sozinho, poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. 

É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.

Leia Também: Governo Antecipa 13º Salário De Aposentados E Pensionistas

Imagem por @Wiroj Sidhisoradej / freepik

O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

  • A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
  • O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
  • O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
  • O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
  • A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
  • Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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